DECRETO Nº 59.554, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Organiza o Conselho do Artesanato Paulista - CAP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica organizado nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O Conselho do Artesanato Paulista tem por objetivo assessorar o Estado de São Paulo na definição das políticas de incentivo ao artesanato local, cabendo-lhe:
I - aprovar o Plano Estadual do Artesanato;
II - definir as áreas prioritárias para a implantação desse Plano;
III - identificar e promover a articulação com programas municipais, estaduais e federais de incentivo ao artesanato;
IV - avaliar as medidas de fomento ao artesanato estadual, sugerindo correções e ajustes;
V - aprovar e implementar o regimento do Conselho e suas alterações.
Artigo 3º - O Conselho do Artesanato Paulista é composto dos seguintes membros:
I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será seu Presidente;
b) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
c) Secretaria de Turismo;
d) Secretaria da Cultura;
II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - 6 (seis) representantes dos artesãos sediados no Estado de São Paulo, escolhidos pela categoria, na forma prevista em regulamento eleitoral.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá 1(um) suplente.
§ 2º - Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão designados pelo Governador para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, podendo ser destituídos a qualquer tempo.
§ 3º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 6º - Os representantes a que se referem os incisos I e II deste artigo serão indicados ao Governador pelos titulares das respectivas Pastas até 15 (quinze) dias antes do término do mandato ou até 5 (cinco) dias após a vacância que ocorrer no curso deste.
§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
§ 8º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º - Ao Presidente do Conselho do Artesanato Paulista compete:
I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Conselho;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.
Artigo 5º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - Para o funcionamento inicial do Conselho do Artesanato Paulista, os representantes de que trata o inciso III do artigo 3º serão designados pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.