DECRETO
Nº 59.554, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Organiza o Conselho do
Artesanato Paulista - CAP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, fica organizado
nos termos deste decreto.
Artigo 2º -
O Conselho do Artesanato Paulista tem por objetivo assessorar o Estado
de São Paulo na definição das
políticas de incentivo ao artesanato local, cabendo-lhe:
I - aprovar o Plano
Estadual do Artesanato;
II - definir as
áreas prioritárias para a
implantação desse Plano;
III - identificar e
promover a articulação com programas municipais,
estaduais e federais de incentivo ao artesanato;
IV - avaliar as
medidas de fomento ao artesanato estadual, sugerindo
correções e ajustes;
V - aprovar e
implementar o regimento do Conselho e suas
alterações.
Artigo 3º -
O Conselho do Artesanato Paulista é composto dos seguintes
membros:
I - 1 (um)
representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
que será seu Presidente;
b) Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho;
c) Secretaria de
Turismo;
d) Secretaria da
Cultura;
II - 2 (dois)
representantes de outros órgãos ou entidades,
públicos ou privados, de livre escolha do
Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia;
III - 6 (seis)
representantes dos artesãos sediados no Estado de
São Paulo, escolhidos pela categoria, na forma prevista em
regulamento eleitoral.
§ 1º -
Cada membro do Conselho terá 1(um) suplente.
§ 2º -
Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão
designados pelo Governador para um mandato de 2 (dois) anos, permitida
a recondução, podendo ser destituídos
a qualquer tempo.
§ 3º -
Na hipótese de vacância antes do
término do mandato, far-se-á nova
designação para o período restante.
§ 4º -
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho e seus
suplentes permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos
designados.
§ 5º -
As funções de membro do Conselho não
serão remuneradas, mas consideradas como serviço
público relevante.
§ 6º -
Os representantes a que se referem os incisos I e II deste artigo
serão indicados ao Governador pelos titulares das
respectivas Pastas até 15 (quinze) dias antes do
término do mandato ou até 5 (cinco) dias
após a vacância que ocorrer no curso deste.
§ 7º -
O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo
será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto,
mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia.
§ 8º -
O Conselho poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de
órgãos ou entidades, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º -
Ao Presidente do Conselho do Artesanato Paulista compete:
I - representar o
Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as
atividades do Conselho;
III - convocar e
presidir as reuniões do Conselho;
IV - proferir o voto
de desempate nas decisões do Conselho.
Artigo 5º -
Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação.
Disposição
Transitória
Artigo único -
Para o funcionamento inicial do Conselho do Artesanato Paulista, os
representantes de que trata o inciso III do artigo 3º
serão designados pelo Governador, mediante
indicação do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves
Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de setembro de 2013.