DECRETO
Nº 59.555, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Institui o
Programa de Certificação do Artesanato Paulista e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
importância de ações objetivando
estimular a divulgação do saber e da
produção artesanais, fomentando e expandindo a
comercialização dos frutos desse trabalho;
Considerando que o
reconhecimento de produtos originários do Estado de
São Paulo, feitos artesanalmente, como sinônimo de
qualidade, autenticidade e responsabilidade socioambiental atribui e
agrega valor ao artesanato; e
Considerando a
necessidade do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal,
sem o uso de mão de obra escrava ou infantil, mantendo-se
fiel às raízes regionais e culturais do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Programa de
Certificação do Artesanato Paulista.
Artigo 2º -
Ficam instituídos, no âmbito do Programa de
Certificação do Artesanato Paulista:
I - o Selo do
Artesanato Paulista;
II - o Selo Amigo do
Artesão Paulista.
Parágrafo
único - Os selos a que se refere este artigo
devem observar os modelos que forem aprovados por decreto, mediante
proposta do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho
do Artesanato Paulista - CAP.
Artigo 3º -
O produto certificado receberá o Selo do Artesanato
Paulista, como símbolo do reconhecimento do trabalho
verdadeiramente artesanal do Estado de São Paulo, com as
seguintes características:
I - produzido pelo
artesão em sua própria residência e sem
utilização de trabalho assalariado;
II -
sinônimo de qualidade, autenticidade e fidelidade
às raízes regionais e culturais do Estado de
São Paulo;
III -
responsabilidade socioambiental, sem o uso de mão de obra
escrava ou infantil.
Artigo 4º -
Serão certificados com o Selo Amigo do Artesão
Paulista associações, cooperativas, entidades da
sociedade civil, órgãos e entidades
públicos ou privados que atuem:
I - na defesa dos
interesses coletivos do setor artesanal;
II - na
difusão das práticas e técnicas
artesanais;
III - no apoio da
produção artesanal como expressão da
cultura regional do artesanato;
IV - na
promoção e na
comercialização dos produtos artesanais.
Artigo 5º -
A Certificação e a concessão do Selo
do Artesanato Paulista e do Selo Amigo do Artesão Paulista
serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, por
intermédio da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO.
Artigo 6º -
Os critérios para certificação e
concessão dos selos serão estabelecidos pela
Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, ouvido o
Conselho do Artesanato Paulista - CAP.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves
Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de setembro de 2013.