DECRETO Nº 59.555, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Institui o Programa de Certificação do Artesanato Paulista e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância de ações objetivando estimular a divulgação do saber e da produção artesanais, fomentando e expandindo a comercialização dos frutos desse trabalho;
Considerando que o reconhecimento de produtos originários do Estado de São Paulo, feitos artesanalmente, como sinônimo de qualidade, autenticidade e responsabilidade socioambiental atribui e agrega valor ao artesanato; e
Considerando a necessidade do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil, mantendo-se fiel às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Certificação do Artesanato Paulista.
Artigo 2º - Ficam instituídos, no âmbito do Programa de Certificação do Artesanato Paulista:
I - o Selo do Artesanato Paulista;
II - o Selo Amigo do Artesão Paulista.
Parágrafo único - Os selos a que se refere este artigo devem observar os modelos que forem aprovados por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.
Artigo 3º - O produto certificado receberá o Selo do Artesanato Paulista, como símbolo do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal do Estado de São Paulo, com as seguintes características:
I - produzido pelo artesão em sua própria residência e sem utilização de trabalho assalariado;
II - sinônimo de qualidade, autenticidade e fidelidade às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo;
III - responsabilidade socioambiental, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil.
Artigo 4º - Serão certificados com o Selo Amigo do Artesão Paulista associações, cooperativas, entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicos ou privados que atuem:
I - na defesa dos interesses coletivos do setor artesanal;
II - na difusão das práticas e técnicas artesanais;
III - no apoio da produção artesanal como expressão da cultura regional do artesanato;
IV - na promoção e na comercialização dos produtos artesanais.
Artigo 5º - A Certificação e a concessão do Selo do Artesanato Paulista e do Selo Amigo do Artesão Paulista serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 6º - Os critérios para certificação e concessão dos selos serão estabelecidos pela Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.