DECRETO Nº 59.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Azul Paulista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Azul Paulista, de um imóvel designado como Ginásio de Esportes "Julião Arroyo", localizado na Praça Sebastião Joaquim Correia, nº 10, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 1.606,00m² (um mil, seiscentos e seis metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24702, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14.487/13 (CC-62.671/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas desportivas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.