DECRETO
Nº 59.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte
Azul Paulista, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Monte Azul Paulista, de um imóvel
designado como Ginásio de Esportes "Julião
Arroyo", localizado na Praça Sebastião Joaquim
Correia, nº 10, naquele município, com
4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e
1.606,00m² (um mil, seiscentos e seis metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
24702, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14.487/13
(CC-62.671/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de
práticas desportivas.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de setembro de 2013.