DECRETO
Nº 59.559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Garça, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
Garça, um imóvel localizado na Rua Armando Sales
de Oliveira, nº 1.120, esquina com a Avenida Victor Hugo
Boareto, naquele município, com 6.304,00m² (seis
mil, trezentos e quatro metros quadrados) de terreno e
2.020,20m² (dois mil e vinte metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) de área
construída, matriculado sob o nº 23.963 do Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Garça, objeto do Decreto municipal nº 6.194/2004,
de 15 de março de 2004, conforme descrito e caracterizado
nos autos do processo SE-2.454/06 (CC-111.135/13).
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação da EE "Professora Nely Carbonieri de
Andrade", no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de setembro de 2013.