DECRETO
Nº 59.560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos,
prorrogável, da União Federal, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da União
Federal, mediante cessão de uso a título gratuito
e por prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais
períodos, sem quaisquer ônus ou encargos, o
imóvel consistente no prédio anteriormente
destinado para a instalação de um Posto de
Puericultura e seu respectivo terreno composto pelos Lotes nºs
13, 14 e 15 da Quadra nº 60, com 1.794,00m² (um mil
setecentos e noventa e quatro metros quadrados), contendo a
área construída de aproximadamente
70,00m² (setenta metros quadrados), localizado na Avenida
Gaspar Ricardo, 719, Município de Bastos, conforme descrito
e caracterizado nos autos do protocolo SF nº 23752-226425/2012
(CC-112.046/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
implantação do Fórum da Comarca de
Bastos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de setembro de 2013.