DECRETO Nº 59.560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável, da União Federal, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da União Federal, mediante cessão de uso a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel consistente no prédio anteriormente destinado para a instalação de um Posto de Puericultura e seu respectivo terreno composto pelos Lotes nºs 13, 14 e 15 da Quadra nº 60, com 1.794,00m² (um mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados), contendo a área construída de aproximadamente 70,00m² (setenta metros quadrados), localizado na Avenida Gaspar Ricardo, 719, Município de Bastos, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo SF nº 23752-226425/2012 (CC-112.046/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação do Fórum da Comarca de Bastos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.