DECRETO
Nº 59.563, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Campos do Jordão, do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Campos do
Jordão, do imóvel de sua propriedade, que abrigou
o 1º Distrito Policial, localizado na Avenida Dr. Adhemar de
Barros, nº 82, Vila Abernéssia, naquele
Município, cujo terreno contém
1.892,00m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros
quadrados) e 817,74m² (oitocentos e dezessete metros quadrados
e setenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias,
cadastrado no SGI sob nº 14.426, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SPDR nº 12.269/12
(CC-133.497/12) c/aps. (CC-133.496/12) + (CC-133.495/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de órgãos
administrativos municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de setembro de 2013.