DECRETO Nº 59.563, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel de sua propriedade, que abrigou o 1º Distrito Policial, localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, nº 82, Vila Abernéssia, naquele Município, cujo terreno contém 1.892,00m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados) e 817,74m² (oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.426, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 12.269/12 (CC-133.497/12) c/aps. (CC-133.496/12) + (CC-133.495/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos administrativos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.