DECRETO Nº 59.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Institui o Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Saúde, o Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado de São Paulo instituído pelo artigo 1º deste decreto, de caráter consultivo, tem por finalidade colaborar na elaboração de políticas públicas em saúde para o Estado de São Paulo, de forma a otimizar o processo de gestão da Secretaria da Saúde, dando agilidade e qualidade às ações desenvolvidas.
Parágrafo único - O Conselho de que trata o artigo 1º deste decreto poderá constituir equipes de acordo com as afinidades técnicas de seus membros.
Artigo 3º - O Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado de São Paulo será composto por 21 (vinte e um) membros, representantes de áreas da iniciativa privada e do Setor Público.
Parágrafo único - Os membros do Conselho serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4º - A participação no Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado de São Paulo não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.