DECRETO
Nº 59.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Institui o
Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado de
São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria da
Saúde, o Conselho Superior de Gestão em
Saúde do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
O Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado
de São Paulo instituído pelo artigo 1º
deste decreto, de caráter consultivo, tem por finalidade
colaborar na elaboração de políticas
públicas em saúde para o Estado de São
Paulo, de forma a otimizar o processo de gestão da
Secretaria da Saúde, dando agilidade e qualidade
às ações desenvolvidas.
Parágrafo
único - O Conselho de que trata o artigo
1º deste decreto poderá constituir equipes de
acordo com as afinidades técnicas de seus membros.
Artigo 3º -
O Conselho Superior de Gestão em Saúde do Estado
de São Paulo será composto por 21 (vinte e um)
membros, representantes de áreas da iniciativa privada e do
Setor Público.
Parágrafo
único - Os membros do Conselho serão
designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4º -
A participação no Conselho Superior de
Gestão em Saúde do Estado de São Paulo
não será remunerada, mas considerada
serviço público relevante.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de setembro de 2013.