DECRETO Nº 59.567, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Institui a Medalha do Cinquentenário do Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG)", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A medalha ora instituída tem a seguinte descrição:
I - no anverso: escudo circular de blau (azul) de 26mm (vinte e seis milímetros) de diâmetro, no abismo uma rodela de prata (branco) com o símbolo do DSA/CG (Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral) com suas cores próprias; sobreposto a 2 (duas) lanças postas em aspas e uma espada em pala tudo de ouro; orlado de prata (branco) contendo a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, "DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO", na parte superior e "COMANDO GERAL", na parte inferior, separados por duas estrelas de 5 (cinco) pontas, tudo de prata; sobreposto de tudo a uma rosa dos ventos de 8 (oito) pontas, de prata, com 35mm (trinta e cinco milímetros) entre pontas;
II - no verso: tudo de prata, escudo circular de 26mm (vinte e seis milímetros) de diâmetro, tendo ao centro o brasão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em ponta a data de sua criação "15-XII-1831", orlado com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", na parte superior e "DAS/CG", na parte inferior, separados por duas estrelas de 5 (cinco) pontas; sobreposto de tudo a uma rosa dos ventos de 8 (oito) pontas, com 35mm (trinta e cinco milímetros) entre pontas;
III - a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, listada com as seguintes cores:
a) preto - 3mm (três milímetros);
b) branco - 3mm (três milímetros);
c) vermelho - 3mm (três milímetros);
d) branco - 4mm (quatro milímetros);
e) azul - 9mm (nove milímetros);
f) branco - 4mm (quatro milímetros);
g) vermelho - 3mm (três milímetros);
h) branco - 3mm (três milímetros);
i) preto - 3mm (três milímetros).
§ 1º - Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º - A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos I, II e III, guardadas as proporções.
§ 3º - A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, com o símbolo do DSA/CG ao centro com suas cores originais.
§ 4º - A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, dividida em 8 (oito) partes com a mesma disposição de cores da fita, sendo no sentido horário, preto, branco, vermelho, branco, azul marinho, branco, vermelho e branco.
§ 5º - O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto.
Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma comissão integrada pelo Chefe do DSA/CG, que será seu presidente, e mais 4 (quatro) membros por ele designados, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, Oficiais do DSA/CG.
§ 1º - A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
§ 2º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 4º - Os diplomas, acompanhadas do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 5º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 6º - O militar estadual indicado não poderá ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa e, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom".
Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo chefe do DSA/CG.
Artigo 8º - A comissão manterá um Livro-Ata, que em sua abertura constará o Histórico do Cinquentenário do DSA/CG e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 9º - A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2013.