DECRETO
Nº 59.567, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Institui a
Medalha do Cinquentenário do Departamento de Suporte
Administrativo do Comando Geral da Polícia Militar do Estado
de São Paulo e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG)", da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o
objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como
instituições públicas e privadas, que
tenham prestado relevantes serviços ao Estado de
São Paulo e à população
paulista, atuando direta ou indiretamente para a
elevação do nome da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
A medalha ora instituída tem a seguinte
descrição:
I - no anverso:
escudo circular de blau (azul) de 26mm (vinte e seis
milímetros) de diâmetro, no abismo uma rodela de
prata (branco) com o símbolo do DSA/CG (Departamento de
Suporte Administrativo do Comando Geral) com suas cores
próprias; sobreposto a 2 (duas) lanças postas em
aspas e uma espada em pala tudo de ouro; orlado de prata (branco)
contendo a seguinte inscrição em caracteres
versais maiúsculos, "DEPARTAMENTO DE SUPORTE
ADMINISTRATIVO", na parte superior e "COMANDO GERAL", na parte
inferior, separados por duas estrelas de 5 (cinco) pontas, tudo de
prata; sobreposto de tudo a uma rosa dos ventos de 8 (oito) pontas, de
prata, com 35mm (trinta e cinco milímetros) entre pontas;
II - no verso: tudo
de prata, escudo circular de 26mm (vinte e seis milímetros)
de diâmetro, tendo ao centro o brasão da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, em ponta
a data de sua criação "15-XII-1831", orlado com a
inscrição em caracteres versais
maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", na parte superior e
"DAS/CG", na parte inferior, separados por duas estrelas de 5 (cinco)
pontas; sobreposto de tudo a uma rosa dos ventos de 8 (oito) pontas,
com 35mm (trinta e cinco milímetros) entre pontas;
III - a medalha
pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 60mm
(sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco
milímetros) de largura, listada com as seguintes cores:
a) preto - 3mm
(três milímetros);
b) branco - 3mm
(três milímetros);
c) vermelho - 3mm
(três milímetros);
d) branco - 4mm
(quatro milímetros);
e) azul - 9mm (nove
milímetros);
f) branco - 4mm
(quatro milímetros);
g) vermelho - 3mm
(três milímetros);
h) branco - 3mm
(três milímetros);
i) preto - 3mm
(três milímetros).
§ 1º -
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o
diploma, o histórico e as condições de
uso da medalha.
§ 2º -
A miniatura terá a medida de 15mm (quinze
milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de
60mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15mm (quinze
milímetros) de largura, com a mesma
composição descrita no "caput" deste artigo e
seus incisos I, II e III, guardadas as proporções.
§ 3º -
A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros)
de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma
disposição de cores da fita, com o
símbolo do DSA/CG ao centro com suas cores originais.
§ 4º -
A roseta terá 10mm (dez milímetros) de
diâmetro, dividida em 8 (oito) partes com a mesma
disposição de cores da fita, sendo no sentido
horário, preto, branco, vermelho, branco, azul marinho,
branco, vermelho e branco.
§ 5º -
O diploma terá as características e os dizeres a
serem estabelecidos pela comissão, a que se refere o artigo
3º deste decreto.
Artigo 3º -
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante
proposta de uma comissão integrada pelo Chefe do DSA/CG, que
será seu presidente, e mais 4 (quatro) membros por ele
designados, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, Oficiais do
DSA/CG.
§ 1º -
A comissão se reunirá tantas vezes quantas se
fizerem necessárias, por convocação de
seu presidente.
§ 2º -
A aprovação das indicações
das personalidades e instituições a serem
agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros
da comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito.
§ 3º -
A medalha poderá ser concedida a título
póstumo.
Artigo 4º -
Os diplomas, acompanhadas do "curriculum vitae" do indicado,
serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo
único - A recusa do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito em registrar o diploma,
importará no cancelamento da indicação.
Artigo 5º -
Perderá o direito ao uso da
condecoração, bem como a ela não
fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena
privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário
à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 6º -
O militar estadual indicado não poderá ter sido
punido pelo cometimento de faltas atentatórias às
instituições ou ao Estado,
atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de
natureza desonrosa e, se praça, estar, no mínimo,
no comportamento "bom".
Artigo 7º -
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da
Corporação, a comissão de que trata o
artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura
do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e
pelo chefe do DSA/CG.
Artigo 8º -
A comissão manterá um Livro-Ata, que em sua
abertura constará o Histórico do
Cinquentenário do DSA/CG e, a seguir, em ordem
numérica, os nomes e qualificações dos
agraciados.
Artigo 9º -
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em
solenidade pública, na data de aniversário da
OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - As
disposições constantes deste decreto somente
poderão ser alteradas após submissão
ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 11 - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 12 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de outubro de 2013.