DECRETO
Nº 59.569, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário
às obras de implantação do Posto Geral
de Fiscalização - PGF 03, no km 647+160m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Presidente Epitácio, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº DE-SPD647270-647.648-316-D03/001 e
memorial descritivo constantes do processo ARTESP-15.186/13-SLT,
necessário às obras de
implantação do Posto Geral de
Fiscalização - PGF 03, no km 647+160M, da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Epitácio, com área total de 12.606,81m²
(doze mil, seiscentos e seis metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD647270-647.648-316-D03/001, situa-se no km 647+100, Pista Leste,
da Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Epitácio, que consta pertencer a André Luiz Vitor
de Souza, Dalvair Batista de Souza e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7587406,719396 e
E=387275,263476, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
298°20'20", distância de 235,85m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 28°14'15", distância de
76,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 118°20'14",
distância de 40,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
207°45'32", distância de 18,30m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 207°47'40", distância de
17,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 118°38'05",
distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
118°23'45", distância de 17,16m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 118°17'27", distância de
20,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118°18'48",
distância de 20,83m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 118°14'23", distância de 20,63m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 118°26'33",
distância de 19,80m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 118°18'52", distância de 17,56m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 118°00'26",
distância de 19,15m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 28°30'23", distância de 35,45m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 118°17'51",
distância de 42,92m; segmento 16-1 - em linha reta com
azimute 208°17'51", distância de 76,39m, perfazendo
uma área de 12.606,81m² (doze mil, seiscentos e
seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de outubro de 2013.