DECRETO Nº 59.569, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização - PGF 03, no km 647+160m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD647270-647.648-316-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-15.186/13-SLT, necessário às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização - PGF 03, no km 647+160M, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 12.606,81m² (doze mil, seiscentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD647270-647.648-316-D03/001, situa-se no km 647+100, Pista Leste, da Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a André Luiz Vitor de Souza, Dalvair Batista de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7587406,719396 e E=387275,263476, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°20'20", distância de 235,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°14'15", distância de 76,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 118°20'14", distância de 40,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 207°45'32", distância de 18,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207°47'40", distância de 17,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 118°38'05", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 118°23'45", distância de 17,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 118°17'27", distância de 20,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118°18'48", distância de 20,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118°14'23", distância de 20,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 118°26'33", distância de 19,80m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°18'52", distância de 17,56m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 118°00'26", distância de 19,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 28°30'23", distância de 35,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°17'51", distância de 42,92m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 208°17'51", distância de 76,39m, perfazendo uma área de 12.606,81m² (doze mil, seiscentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2013.