DECRETO
Nº 59.571, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-770/2013,
necessários para a implantação da
Linha 15 - Prata, da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ,, localizados nos Bairros de Iguatemi e Cidade
Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas:
DE-15.25.04.00/1E1-002-Rev0; DE-15.25.04.00/1E1-003-Rev0;
DE-15.63.04.00/1E1-001-Rev0, e as avaliações
relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos
necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo
nº DE-MSP15-01/2013, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I - planta
DE-15.25.04.00/1E1-002-Rev0, com:
a)
perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-6, bloco
15139A, com área de 2.338,11m² (dois mil, trezentos e trinta
e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), a
saber: linha 6-7 (22,73m), linha 7-8 (21,17m), linha 8-9 (17,88m),
todas no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (7,60m),
na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a
Rua Morro do Ouro; linha 10-11 (20,59m), no alinhamento
ímpar da Rua Morro do Ouro; linha 11-12 (15,59m), linha
12-13 (10,00m), linha 13-14 (24,95m), todas confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa
Fé; linha 14-15 (24,62m), confrontando com o
imóvel de nº238 da Rua Minas de Santa
Fé; linha 15-16 (30,24m), no alinhamento par da Rua Minas de
Santa Fé; linha 16-17 (23,66m), confrontando com o
imóvel de nº278A da Rua Minas de Santa
Fé; linha 17-18 (26,61m) e linha 18-6 (26,90m), ambas
confrontando com a área decretada pelo METRÔ,
Decreto estadual nº 59.052, de 08 de abril de 2013;
b)
perímetro 4-5-19-20-21-4, bloco 15139C, com área
de 542,10m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e dez
decímetros quadrados), a saber: linha 4-5 (21,06m), no
alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 5-19 (26,90m),
confrontando com a área decretada pelo METRÔ,
Decreto estadual nº 59.052, de 08 de abril de 2013; linha
19-20 (16,05m) e linha 20-21 (6,27m), ambas confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa
Fé e com imóvel nº126/126B da Rua
João Lobo; linha 21-4 (23,88m), no alinhamento par da Rua
João Lobo;
II - planta
DE-15.25.04.00/1E1-003-Rev0, com: perímetro 1-2-3-4-1, bloco
15139D, com área de 2.084,79m² (dois mil e oitenta e quatro
metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (79,14m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi;
linha 2-3 (25,26m), no alinhamento ímpar da Rua
João Lobo; linha 3-4 (85,03m), confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa
Fé; linha 4-1 (27,62m), confrontando com o imóvel
nº2852 da Avenida Ragueb Chohfi;
III - planta
DE-15.63.04.00/1E1-001-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15108B, com área de
622,00m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados), a saber: linha
1-2 (80,80m), no alinhamento par da Avenida Professor Luis
Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (7,37m), confrontando com
a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual
nº 54.725, de 31 de agosto de 2009; linha 3-4 (88,84m),
confrontando com o remanescente do imóvel nº221 da
Avenida do Oratório; linha 4-1 (12,04m), na curva de
concordância da Avenida Professor Luis Ignácio de
Anhaia Mello e Avenida Alberto Ramos;
b)
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-5, bloco 15108C, com
área de 1.075,70m² (um mil e setenta e cinco metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha
5-6 (110,54m), linha 6-7 (16,63m) e linha 7-8 (21,19m), todas no
alinhamento par da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia
Mello; linha 8-9 (7,33m), linha 9-10 (20,05m), linha 10-11 (16,63m),
linha 11-12 (78,95m) e linha 12-13 (32,94m), todas confrontando com o
remanescente dos imóveis nº3420 e nº3500
da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha
13-5 (7,87m), confrontando com a área decretada pelo
METRÔ, Decreto estadual nº 54.725, de 31 de agosto
de 2009.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de outubro de 2013.