DECRETO Nº 59.571, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-770/2013, necessários para a implantação da Linha 15 - Prata, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,, localizados nos Bairros de Iguatemi e Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas: DE-15.25.04.00/1E1-002-Rev0; DE-15.25.04.00/1E1-003-Rev0; DE-15.63.04.00/1E1-001-Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2013, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-15.25.04.00/1E1-002-Rev0, com:
a) perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-6, bloco 15139A, com área de 2.338,11m² (dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (22,73m), linha 7-8 (21,17m), linha 8-9 (17,88m), todas no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (7,60m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Morro do Ouro; linha 10-11 (20,59m), no alinhamento ímpar da Rua Morro do Ouro; linha 11-12 (15,59m), linha 12-13 (10,00m), linha 13-14 (24,95m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 14-15 (24,62m), confrontando com o imóvel de nº238 da Rua Minas de Santa Fé; linha 15-16 (30,24m), no alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 16-17 (23,66m), confrontando com o imóvel de nº278A da Rua Minas de Santa Fé; linha 17-18 (26,61m) e linha 18-6 (26,90m), ambas confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 59.052, de 08 de abril de 2013;
b) perímetro 4-5-19-20-21-4, bloco 15139C, com área de 542,10m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 4-5 (21,06m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 5-19 (26,90m), confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 59.052, de 08 de abril de 2013; linha 19-20 (16,05m) e linha 20-21 (6,27m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé e com imóvel nº126/126B da Rua João Lobo; linha 21-4 (23,88m), no alinhamento par da Rua João Lobo;
II - planta DE-15.25.04.00/1E1-003-Rev0, com: perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15139D, com área de 2.084,79m² (dois mil e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (79,14m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (25,26m), no alinhamento ímpar da Rua João Lobo; linha 3-4 (85,03m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 4-1 (27,62m), confrontando com o imóvel nº2852 da Avenida Ragueb Chohfi;
III - planta DE-15.63.04.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15108B, com área de 622,00m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados), a saber: linha 1-2 (80,80m), no alinhamento par da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (7,37m), confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 54.725, de 31 de agosto de 2009; linha 3-4 (88,84m), confrontando com o remanescente do imóvel nº221 da Avenida do Oratório; linha 4-1 (12,04m), na curva de concordância da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello e Avenida Alberto Ramos;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-5, bloco 15108C, com área de 1.075,70m² (um mil e setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (110,54m), linha 6-7 (16,63m) e linha 7-8 (21,19m), todas no alinhamento par da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha 8-9 (7,33m), linha 9-10 (20,05m), linha 10-11 (16,63m), linha 11-12 (78,95m) e linha 12-13 (32,94m), todas confrontando com o remanescente dos imóveis nº3420 e nº3500 da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha 13-5 (7,87m), confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 54.725, de 31 de agosto de 2009.

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2013.