DECRETO
Nº 59.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria do Meio Ambiente para
a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte
do imóvel que especifica, situado no Município de
Campos do Jordão
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, parte do imóvel localizado na Rua Brigadeiro
Jordão, nº 553, Município de Campos do
Jordão, cadastrado no SGI sob o nº 3594, contendo
100,00m² (cem metros quadrados), conforme descrito e
identificado nos autos do processo SJDC nº 547/2012
(CC-114.503/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de outubro de 2013.