DECRETO Nº 59.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Campos do Jordão

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte do imóvel localizado na Rua Brigadeiro Jordão, nº 553, Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o nº 3594, contendo 100,00m² (cem metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº 547/2012 (CC-114.503/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 2013.