DECRETO Nº 59.579, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova denominação às Superintendências Regionais de Trânsito que especifica, altera o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 abril de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando a necessidade de adequação das Superintendências Regionais de Trânsito à organização das regiões administrativas e metropolitanas do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - A denominação de cada Superintendência Regional de Trânsito adiante relacionada, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, fica alterada na seguinte conformidade:
I - de Superintendência Regional de Trânsito de Campinas para Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;
II - de Superintendência Regional de Trânsito de Mogi Guaçu para Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II;
III - de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba para Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I;
IV - de Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu para Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II;
V - de Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva para Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba III;
VI - de Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto para Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I;
VII - de Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis para Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto II;
VIII - de Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba para Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
IX - de Superintendência Regional de Trânsito de Santos para Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII do artigo 13:
"VIII- 20 (vinte) Superintendências Regionais de Trânsito, assim identificadas:
a) Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
b) Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo;
c) Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;
d) Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II;
e) Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I;
f) Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II;
g) Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba III;
h) Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com sede em São José dos Campos;
i) Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto;
j) Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista, com sede em Santos;
k) Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I;
l) Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto II;
m) Superintendência Regional de Trânsito de Bauru;
n) Superintendência Regional de Trânsito da Região Central;
o) Superintendência Regional de Trânsito de Marília;
p) Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba;
q) Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente;
r) Superintendência Regional de Trânsito de Franca;
s) Superintendência Regional de Trânsito de Barretos;
t) Superintendência Regional de Trânsito de Registro."; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 24:
"Parágrafo único - O padrão de cada uma das Superintendências Regionais de Trânsito fica assim estabelecido:
1. Superintendências Regionais Padrão 3: Capital, Região Metropolitana de São Paulo e Campinas I;
2. Superintendências Regionais Padrão 2: Campinas II, Sorocaba I, Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, Ribeirão Preto, Região Metropolitana da Baixada Santista, São José do Rio Preto I, Bauru, Central, Marília, Araçatuba e Presidente Prudente;
3. Superintendências Regionais Padrão 1: Sorocaba II e III, São José do Rio Preto II, Franca, Barretos e Registro.". (NR)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao artigo 13 do Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Diretor Presidente do DETRAN-SP estabelecerá, mediante portaria, os municípios onde serão instaladas as Superintendências Regionais de Trânsito previstas nas alíneas "d", "f", "g", "l" e "n" do inciso VIII deste artigo.".
Artigo 4º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Rio Claro - CIRETRAN de Rio Claro, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, organizada pelo Decreto nº 59.298, de 18 de junho de 2013, passa a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Subanexos I e II do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2013.