DECRETO
Nº 59.579, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Dá
nova denominação às
Superintendências Regionais de Trânsito que
especifica, altera o Regulamento do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº
59.055, de 9 abril de 2013, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando a
necessidade de adequação das
Superintendências Regionais de Trânsito
à organização das regiões
administrativas e metropolitanas do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - A
denominação de cada Superintendência
Regional de Trânsito adiante relacionada, do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, fica alterada na seguinte
conformidade:
I - de
Superintendência Regional de Trânsito de Campinas
para Superintendência Regional de Trânsito de
Campinas I;
II - de
Superintendência Regional de Trânsito de Mogi
Guaçu para Superintendência Regional de
Trânsito de Campinas II;
III - de
Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba
para Superintendência Regional de Trânsito de
Sorocaba I;
IV - de
Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu
para Superintendência Regional de Trânsito de
Sorocaba II;
V - de
Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva
para Superintendência Regional de Trânsito de
Sorocaba III;
VI - de
Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto para
Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto I;
VII - de
Superintendência Regional de Trânsito de
Fernandópolis para Superintendência Regional de
Trânsito de São José do Rio Preto II;
VIII - de
Superintendência Regional de Trânsito do Vale do
Paraíba para Superintendência Regional de
Trânsito da Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte;
IX - de
Superintendência Regional de Trânsito de Santos
para Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 2º - Os
dispositivos adiante relacionados do Regulamento do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto
nº 59.055, de 9 de abril de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso VIII do
artigo 13:
"VIII- 20 (vinte)
Superintendências Regionais de Trânsito, assim
identificadas:
a)
Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
b)
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana de São Paulo;
c)
Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;
d)
Superintendência Regional de Trânsito de Campinas
II;
e)
Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I;
f)
Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba
II;
g)
Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba
III;
h)
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte, com sede em São José dos Campos;
i)
Superintendência Regional de Trânsito de
Ribeirão Preto;
j)
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana da Baixada Santista, com sede em Santos;
k)
Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto I;
l)
Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto II;
m)
Superintendência Regional de Trânsito de Bauru;
n)
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Central;
o)
Superintendência Regional de Trânsito de
Marília;
p)
Superintendência Regional de Trânsito de
Araçatuba;
q)
Superintendência Regional de Trânsito de Presidente
Prudente;
r)
Superintendência Regional de Trânsito de Franca;
s)
Superintendência Regional de Trânsito de Barretos;
t)
Superintendência Regional de Trânsito de
Registro."; (NR)
II - o
parágrafo único do artigo 24:
"Parágrafo
único - O padrão de cada uma das
Superintendências Regionais de Trânsito fica assim
estabelecido:
1.
Superintendências Regionais Padrão 3: Capital,
Região Metropolitana de São Paulo e Campinas I;
2.
Superintendências Regionais Padrão 2: Campinas II,
Sorocaba I, Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte, Ribeirão Preto,
Região Metropolitana da Baixada Santista, São
José do Rio Preto I, Bauru, Central, Marília,
Araçatuba e Presidente Prudente;
3.
Superintendências Regionais Padrão 1: Sorocaba II
e III, São José do Rio Preto II, Franca, Barretos
e Registro.". (NR)
Artigo 3º -
Fica acrescentado ao artigo 13 do Regulamento do Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº
59.055, de 9 de abril de 2013, parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O Diretor Presidente do DETRAN-SP
estabelecerá, mediante portaria, os municípios
onde serão instaladas as Superintendências
Regionais de Trânsito previstas nas alíneas "d",
"f", "g", "l" e "n" do inciso VIII deste artigo.".
Artigo 4º - A
Circunscrição Regional de Trânsito de
Rio Claro - CIRETRAN de Rio Claro, do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, organizada pelo Decreto nº
59.298, de 18 de junho de 2013, passa a subordinar-se diretamente ao
Superintendente Regional da Superintendência Regional de
Trânsito de Campinas II.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
os Subanexos I e II do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de
abril de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de outubro de 2013.