DECRETO
Nº 59.580, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Organiza a
Circunscrição Regional de Trânsito de
São José do Rio Pardo e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a
mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando a
necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades
de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
A Circunscrição Regional de Trânsito de
São José do Rio Pardo - CIRETRAN de
São José do Rio Pardo, do Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao
Superintendente Regional da Superintendência Regional de
Trânsito de Campinas II.
Artigo 2º -
A CIRETRAN de São José do Rio Pardo fica
organizada nos termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da Estrutura e dos
Níveis Hierárquicos
Artigo 3º - A
CIRETRAN de São José do Rio Pardo conta com:
I - 1 (uma)
Célula de Apoio Administrativo, que não se
caracteriza como unidade administrativa;
II - Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Artigo 4º - A
CIRETRAN de São José do Rio Pardo tem
nível hierárquico de Serviço
Técnico.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo 5º -
À CIRETRAN de São José do Rio Pardo
cabe:
I - cumprir e fazer
cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e
fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III - participar de
programas e ações relacionadas à
educação para o trânsito na sua
circunscrição;
IV - fiscalizar e
acompanhar a execução dos serviços
terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo
DETRAN-SP, na sua área de competência;
V - processar os autos
de infração lavrados na sua
circunscriçãoe impor as penalidades
correspondentes;
VI - instruir e
encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII - acompanhar a
execução de atividades e proceder à
orientação técnica das
Seções de Trânsito de sua
circunscrição, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
VIII - guardar
documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua
responsabilidade;
IX - elaborar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
X - produzir
estatísticas de trânsito;
XI - realizar os atos de
expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XII - efetuar o
cadastramento e os demais procedimentos para
expedição:
a) da
Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH);
c) da
Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIII - expedir
Certidão de Prontuário;
XIV - organizar a
realização dos exames adiante indicados
referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a) teórico e
prático;
b) de aptidão
física e psicológica;
XV - providenciar a
instituição de bancas especiais de exame de prova
prática para portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
XVI - preparar e
analisar:
a) os processos
administrativos referentes à suspensão e/ou
à cassação do direito de dirigir;
b) os procedimentos
administrativos para apurar irregularidades nos processos de
habilitação;
XVII - estabelecer os
procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
XVIII - expedir
documentos de veículos;
XIX - promover a
expedição do laudo técnico referente
à vistoria realizada;
XX - realizar os
serviços de baixa de veículo, registro e
alteração da numeração do
motor, remarcação de chassi e outros da mesma
natureza;
XXI - produzir
relatório mensal de emplacamento, providenciando seu
encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XXII - registrar a
comunicação de venda e a
alteração de endereço;
XXIII - analisar os
pedidos de modificação de
características do veículo;
XXIV - controlar as
restrições administrativas e judiciais;
XXV - processar a
regularização de motores;
XXVI - emitir e promover
a entrega de certidões;
XXVII - efetuar
restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em
prontuário de veículos automotores;
XXVIII - receber,
registrar e manter em arquivo, os processos relativos a
veículos;
XXIX - zelar pela
conservação dos processos e controlar a qualidade
da documentação recebida e expedida para o
usuário;
XXX - proceder ao
registro, controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
XXXI - encaminhar os
veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
XXXII - providenciar a
instauração de procedimento para apurar a
ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII - analisar os
pedidos de defesa da infração;
XXXIV - fiscalizar:
a) as atividades dos
credenciados de sua circunscrição;
b) os processos de
habilitação;
XXXV - gerenciar e
fiscalizar as provas teóricas e práticas;
XXXVI - realizar
vistoria de veículos;
XXXVII - supervisionar:
a) serviços
de lacração e relacração;
b) os pátios
de veículos recolhidos e apreendidos de sua
circunscrição;
XXXVIII - preparar os
veículos aptos a ir à venda em hasta
pública;
XXXIX - exercer outras
atividades concernentes à sua área de
atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do
DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo 6º - A
Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II - preparar o
expediente da CIRETRAN;
III - prever,
requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao
registro do material permanente e manter informado o Diretor da
CIRETRAN da sua movimentação;
V - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo 7º - O
Diretor da CIRETRAN de São José do Rio Pardo,
além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
tem, em sua área de atuação, as
seguintes competências:
I - programar as
ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e
os procedimentos definidos;
III - dirigir,
coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das
atividades;
IV - propor ao Diretor
Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente
Regional, acordos de parceria ou a contratação de
serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
V - gerenciar contratos
e convênios de bens, materiais e serviços;
VI - decidir sobre os
pedidos de certidões e vista de processos;
VII - responder a
ofícios oriundos do Poder Judiciário e da
administração pública em geral;
VIII - instituir bancas
especiais de exame de prova prática para portadores de
necessidades especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
IX - presidir os
processos administrativos referentes à suspensão
e/ou à cassação do direito de dirigir;
X - determinar a
realização:
a) de cursos de
reciclagem de condutores;
b) dos exames
teórico e prático referentes aos casos previstos
no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - instaurar juntas
médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
XII - instaurar e
presidir os procedimentos administrativos para apurar
irregularidades nos processos de habilitação;
XIII - autorizar a
modificação de características do
veículo;
XIV - julgar os pedidos
de defesa da infração;
XV - emitir pareceres em
processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições da unidade;
XVI - orientar a
execução das atividades com os padrões
de produtividade e custos estabelecidos;
XVII - zelar:
a) pelo cumprimento das
normas e dos procedimentos estabelecidos;
b) pela
manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob sua
responsabilidade, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
c) pela disciplina nos
locais de trabalho;
XVIII - primar pela
qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
XIX - comunicar ao
superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob sua
responsabilidade, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
XX - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 8º - As
atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do
Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de outubro de 2013.