DECRETO Nº 59.584, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código 011/CFS/2010 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-464/2013-SABESP, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1765/147 e 1765/148, totalizando 181,58m² (cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que constam pertencer a Comercial e Construtora KN Ltda. e a Izabel Biazi Sindona e outros:
I - faixa de terra 1 - Cadastro 1765/147 (26A - 26 - 26B - 26C - 26A) = 174,42m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada nos fundos do terreno situado na Estrada dos Três Corações (antiga Rua ou Caminho Ângelo Sindona), Bairro Cocaia, denominado Chácaras Tanay, 32º Subdistrito, Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o nº 200.375 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, representada no desenho SABESP 011/CFS/2010, medindo 70,12m nos fundos confrontando com terreno de Izabel Biazi Sindona e outros; 69,42m do lado oposto confrontando com área da mesma propriedade; 2,50m pela divisa lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel, confrontando com Izabel Biazi Sindona e outros e 2,58m pela divisa lateral direita confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela servidão administrativa de passagem a favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP;
II - faixa de terra 2 - Cadastro 1765/148 (26A - 26D - 26E - 26A) = 7,16m² (sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nos fundos do terreno situado na Travessa Acácia-Mimosa (antiga Rua Tupinambá), Bairro Cocaia, denominado Chácaras Tanay, 32º Subdistrito, Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o nº 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (área maior), representada no desenho SABESP 011/CFS/2010, de formato triangular medindo 5,40m na parte voltada para a frente do imóvel, confrontando com área da mesma propriedade; 3,43m pela divisa lateral direita de quem da rua observa o imóvel, confrontando com Izabel Biazi Sindona, atual Rua Honório Martins e 4,17m na parte voltada para os fundos, confrontando com Izabel Biazi Sindona, atual Comercial e Construtora KN Ltda..
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2013.