DECRETO
Nº 59.584, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se
encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro
Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra
implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro
Grajaú, Município e Comarca de São
Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código 011/CFS/2010 e memoriais descritivos, constantes do
processo SSRH-464/2013-SABESP, referentes aos cadastros Sabesp
n°s 1765/147 e 1765/148, totalizando 181,58m² (cento e
oitenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
constam pertencer a Comercial e Construtora KN Ltda. e a Izabel Biazi
Sindona e outros:
I - faixa de terra 1
- Cadastro 1765/147 (26A - 26 - 26B - 26C - 26A) = 174,42m²
(cento e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados), localizada nos fundos do terreno
situado na Estrada dos Três Corações
(antiga Rua ou Caminho Ângelo Sindona), Bairro Cocaia,
denominado Chácaras Tanay, 32º Subdistrito, Capela
do Socorro, Município e Comarca de São Paulo,
matriculado sob o nº 200.375 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital,
representada no desenho SABESP 011/CFS/2010, medindo 70,12m nos fundos
confrontando com terreno de Izabel Biazi Sindona e outros; 69,42m do
lado oposto confrontando com área da mesma propriedade;
2,50m pela divisa lateral esquerda de quem da rua observa o
imóvel, confrontando com Izabel Biazi Sindona e outros e
2,58m pela divisa lateral direita confrontando com área da
mesma propriedade, ocupada pela servidão administrativa de
passagem a favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo-SABESP;
II - faixa de terra
2 - Cadastro 1765/148 (26A - 26D - 26E - 26A) = 7,16m² (sete
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados),
localizada nos fundos do terreno situado na Travessa
Acácia-Mimosa (antiga Rua Tupinambá), Bairro
Cocaia, denominado Chácaras Tanay, 32º Subdistrito,
Capela do Socorro, Município e Comarca de São
Paulo, matriculado sob o nº 20.557 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital
(área maior), representada no desenho SABESP 011/CFS/2010,
de formato triangular medindo 5,40m na parte voltada para a frente do
imóvel, confrontando com área da mesma
propriedade; 3,43m pela divisa lateral direita de quem da rua observa o
imóvel, confrontando com Izabel Biazi Sindona, atual Rua
Honório Martins e 4,17m na parte voltada para os fundos,
confrontando com Izabel Biazi Sindona, atual Comercial e Construtora KN
Ltda..
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de outubro de 2013.