DECRETO Nº 59.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a outorga da Medalha "João Pedro Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso", instituída pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - CARLOS ALFREDO JOLY;
II - DOM JOÃO DE ORLEANS E BRAGANÇA;
III - ISRAEL KLABIN;
IV - RUBENS RICUPERO;
V - ANA MARIA PRIMAVESI.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2013.