DECRETO
Nº 59.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe
sobre a outorga da Medalha "João Pedro Cardoso"
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista da
proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso",
instituída pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho
de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na
contribuição, de maneira relevante, para a
educação, preservação e
recuperação ambiental do Estado de São
Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - CARLOS ALFREDO
JOLY;
II - DOM
JOÃO DE ORLEANS E BRAGANÇA;
III - ISRAEL KLABIN;
IV - RUBENS RICUPERO;
V - ANA MARIA
PRIMAVESI.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2013.