DECRETO Nº 59.593, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, queobjetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados,  elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e
Considerando a necessidade de expandir as Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, dado o expressivo aumento na demanda de serviços,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital - CIRETRAN da Capital, subordinado diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro fica organizado nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º - O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro conta com:
I - Núcleo Operacional;
II - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 4º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro;
II - de Serviço Técnico, o Núcleo Operacional.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 5º - Ao Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro cabe:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
III - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na sua área de competência;
IV - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;
V - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
VI - produzir estatísticas de trânsito;
VII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
VIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo 6º - O Núcleo Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:
a) da Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II - expedir:
a) Certidão de Prontuário;
b) documentos de veículos;
III - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
IV - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
V - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos;
VI - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário.
Artigo 7º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do Posto de Atendimento;
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor do Posto de Atendimento da sua movimentação;
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 8º - O Diretor do Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;
IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades do Posto de Atendimento;
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 9º - O Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo;
II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor do Posto de Atendimento;
III - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade.
Artigo 10 - São competências comuns ao Diretor do Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro e ao Diretor do Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de atuação:
I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;
III - zelar:
a) pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos, em suas respectivas áreas de atuação;
b) pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;
c) pela disciplina nos locais de trabalho;
IV - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
V - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 11 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2013.