DECRETO
Nº 59.596, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ
S.A., imóvel necessário às obras de
implantação da balança
móvel no km 137+540m, Pista Norte, da Rodovia do
Açúcar Comendador Mário Dedini,
SP-308, Município e Comarca de Capivari, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
imóvel descrito na planta cadastral de código
nº DE-SPD137308-137.138-121-D03/001 e memorial descritivo
constantes do processo ARTESP-14.943/2013-SLT, necessário
às obras de implantação da
balança móvel no km 137+540m, Pista Norte, da
Rodovia do Açúcar Comendador Mário
Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, com
área total de 785,85m2 (setecentos e oitenta e cinco metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóvel este
que consta pertencer aos proprietários, a saber:
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD137308-137.138-121-D03/001, situa-se no Km
137+540m, Pista Norte, da Rodovia do Açúcar
Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Antônio Severino,
Pedro Severino, Felício Severino, Ângelo
Possignolo, Arlindo Batagin e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.463.881,4133, E=243.082,3734
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126°37'57",
distância de 22,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
151°45'32", distância de 59,66m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 162°31'54", distância de
41,11m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 330°51'55",
distância de 120,45m, perfazendo uma área de
785,85m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e
cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de outubro de 2013.