DECRETO Nº 59.596, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóvel necessário às obras de implantação da balança móvel no km 137+540m, Pista Norte, da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD137308-137.138-121-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.943/2013-SLT, necessário às obras de implantação da balança móvel no km 137+540m, Pista Norte, da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, com área total de 785,85m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD137308-137.138-121-D03/001, situa-se no Km 137+540m, Pista Norte, da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Antônio Severino, Pedro Severino, Felício Severino, Ângelo Possignolo, Arlindo Batagin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.463.881,4133, E=243.082,3734 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126°37'57", distância de 22,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 151°45'32", distância de 59,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 162°31'54", distância de 41,11m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 330°51'55", distância de 120,45m, perfazendo uma área de 785,85m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2013.