DECRETO
Nº 59.608, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, um imóvel localizado
nesta Capital, necessário à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-4152/2001, Vols I e II,
localizado na Praça Mário Ortiz, nº 112,
Vila Prudente, nesta Capital, com área de
1.100,10m² (um mil e cem metros quadrados e dez
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
remanescente de área maior, objeto da matrícula
nº 25.562 do 6º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo, necessário
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação da sede do Corpo
de Bombeiros de Vila Prudente, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, ou a outro serviço público,
imóvel este que consta pertencer a IRB Brasil Resseguros
S.A., a seguir descrito: terreno com 57,90m de frente para a
Praça Mário Ortiz; 19,00m para a Rua Paraibuna;
19,00m para a Rua Pindamonhangaba e 57,90m ao longo do muro de
alvenaria de 2,00m de altura, paralelo à face que
dá para a Rua do Amparo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, parafins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de outubro de 2013.