DECRETO
Nº 59.612, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo no km 435+400m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Assis, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.841/13-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo no km 435+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Assis, com área total de
43.176,96m² (quarenta e três mil, cento e setenta e
seis metros quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+250m (pista oeste)
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Assis, que consta pertencer a Irineu Machado de Lima, Izabel da Silva
Lima, Genésio Machado de Lima, Ercília Machado de
Lima, Gumercinda Machado de Andrade, Antônio Firmino de
Andrade e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7492198,183818 e E=568962,183324, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 298°53'01", distância
de 44,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299°52'35",
distância de 15,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
81°03'54", distância de 0,51m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 89°47'20", distância de 4,10m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 95°34'04",
distância de 15,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
94°36'43", distância de 11,15m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 141°31'03", distância de
34,47m, perfazendo uma área de 405,90m²
(quatrocentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+500m (pista oeste)
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Assis, que consta pertencer a Irineu Machado de Lima, Izabel da Silva
Lima, Genésio Machado de Lima, Ercília Machado de
Lima, Gumercinda Machado de Andrade, Antônio Firmino de
Andrade, Benedita Florêncio da Silva e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7492235,883396 e E=568932,214399, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 321°31'03", distância de 193,67m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 299°10'40", distância
de 65,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°56'09",
distância de 189,72m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 112°56'18", distância de 10,13m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 111°13'25", distância de
14,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 114°08'59",
distância de 43,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
114°31'14", distância de 60,96m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 114°39'40", distância de
53,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 115°42'48",
distância de 16,33m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 118°54'18", distância de 30,05m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 123°19'31",
distância de 26,36m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 124°54'52", distância de 25,31m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 124°22'14",
distância de 68,35m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 126°31'19", distância de 18,71m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 112°22'19",
distância de 4,78m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 108°58'23", distância de 7,38m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 101°10'31",
distância de 5,96m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 96°06'00", distância de 7,81m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 102°31'52", distância de
4,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 95°34'04",
distância de 15,26m; segmento 21-1 - em linha reta com
azimute 94°36'43", distância de 1,71m, perfazendo uma
área de 19.442,32m² (dezenove mil, quatrocentos e
quarenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km
435+230m (pista leste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Assis, que consta pertencer
à Associação
Restauração e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492115,380495 e
E=569008,770313, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
298°53'01", distância de 169,15m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 283°44'56", distância de
5,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 280°46'44",
distância de 8,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
286°57'39", distância de 3,57m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 201°34'33", distância de
10,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 40°22'47",
distância de 6,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
102°37'04", distância de 14,96m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 118°53'01", distância de
150,50m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 103°20'56",
distância de 18,67m, perfazendo uma área de
889,02m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+400m (pista leste)
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Assis, que consta pertencer à
Associação Restauração,
Benedita Florêncio da Silva, Lourdes de Oliveira e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7492204,147774 e E=568834,721131, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 292°02'30", distância de 36,39m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 293°22'39", distância de
13,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 293°59'09",
distância de 31,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
294°55'53", distância de 30,65m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 298°30'06", distância de
33,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303°17'53",
distância de 132,33m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 306°14'17", distância de 19,41m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 309°27'57", distância de
23,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°53'01",
distância de 41,47m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 130°18'31", distância de 25,24m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 150°07'06",
distância de 180,00m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 118°59'35", distância de 177,83m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 39°23'03",
distância de 52,73m; segmento 14-1 - em linha reta com
azimute 21°34'33", distância de 40,82m, perfazendo
uma área de 22.439,72m² (vinte e dois mil,
quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de outubro de 2013.