DECRETO
Nº 59.616, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Guariba, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Guariba, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado
"Residencial Mário Cazeri", naquele município,
com 7.391,48m² (sete mil, trezentos e noventa e um metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
matriculado sob o nº 13.043 do Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Guariba, objeto da Lei municipal nº
2.644, de 11 de janeiro de 2013, conforme identificado no expediente
GDOC-19018-137677/2013-PGE (CC-12319/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de outubro de 2013.