DECRETO Nº 59.616, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Residencial Mário Cazeri", naquele município, com 7.391,48m² (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.043 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, objeto da Lei municipal nº 2.644, de 11 de janeiro de 2013, conforme identificado no expediente GDOC-19018-137677/2013-PGE (CC-12319/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2013.