DECRETO Nº 59.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Carapicuíba, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 10.600,00m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município de Carapicuíba, conforme Processo Provisório CDHU-205.589/11 (código-422407), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel constituído por parte do lote 14 do bloco 02 da Vila Silviania, Município de Carapicuíba, contendo uma área total de 10.600,00m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), com frente para a Estrada Jequitibá nº 02 onde mede 40,00m, confinando de um lado com parte do lote 14 onde mede 215,00m, de outro lado divide com o lote 12 onde mede 215,00m, e confrontando aos fundos com o lote 13.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2013.