DECRETO
Nº 59.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de
Carapicuíba, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 10.600,00m²
(dez mil e seiscentos metros quadrados), situado no
Município de Carapicuíba, conforme Processo
Provisório CDHU-205.589/11 (código-422407),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel
constituído por parte do lote 14 do bloco 02 da Vila
Silviania, Município de Carapicuíba, contendo uma
área total de 10.600,00m² (dez mil e seiscentos
metros quadrados), com frente para a Estrada Jequitibá
nº 02 onde mede 40,00m, confinando de um lado com parte do
lote 14 onde mede 215,00m, de outro lado divide com o lote 12 onde mede
215,00m, e confrontando aos fundos com o lote 13.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de outubro de 2013.