DECRETO
Nº 59.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 5º do Decreto
nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da
diária de alimentação, prevista na
alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620,
de 29 de janeiro de 1946
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de
2013, ficando então revogado o Decreto nº 56.912,
de 7 de abril de 2011.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2013.