DECRETO Nº 59.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2013, ficando então revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013.