DECRETO
Nº 59.633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ribeirão Preto, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ribeirão Preto, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado
na Rua Luiz Augusto Velludo, nº 215, loteamento denominado
"Joaquim Procópio de Araújo Ferraz", naquele
município, com 8.358,04m² (oito mil, trezentos e
cinqüenta e oito metros quadrados e quatro
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 142.309
do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 5590, de
13 de setembro de 1989, alterada pela Lei municipal nº 9499,
de 18 de março de 2002, conforme identificado no expediente
GDOC-19018-81413/2013-PGE (CC-123.223/13)
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2013.