DECRETO Nº 59.634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS, de parte imóvel que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS, de parte de um imóvel onde está instalada a sede da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte e a EE "Ver. Elísio de Oliveira Neves", localizado na Rua Cristobal Cláudio Elillo, nº 278, Parque Cecap - Guarulhos, Município São Paulo, contendo 7.699,52m² (sete mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), cadastrado em área maior no SGI sob o nº 37.422, conforme identificado nos autos do processo SE nº 3.459/12 (SC-120.236/12).
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC e de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013