DECRETO
Nº 59.634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS, de parte
imóvel que especifica e dá outras
providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS, de parte de um
imóvel onde está instalada a sede da Diretoria de
Ensino Região Guarulhos Norte e a EE "Ver. Elísio
de Oliveira Neves", localizado na Rua Cristobal Cláudio
Elillo, nº 278, Parque Cecap - Guarulhos, Município
São Paulo, contendo 7.699,52m² (sete mil,
seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e
dois decímetros quadrados), cadastrado em área
maior no SGI sob o nº 37.422, conforme identificado nos autos
do processo SE nº 3.459/12 (SC-120.236/12).
Parágrafo
único - O terreno de que trata o "caput" deste
artigo, será destinado à
instalação de uma Escola Técnica
Estadual - ETEC e de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2013