DECRETO
Nº 59.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a promover a reversão ao
Município de Adamantina, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a reversão ao
Município de Adamantina, de uma área
constituída por terreno sem benfeitorias, medindo
5.100,32m² (cinco mil e cem metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados), localizada naquele
município e doada ao Estado de São Paulo por meio
da Lei municipal nº 2.478, de 09 de junho de 1993 e da
escritura pública lavrada em 19 de abril de 1.994,
reti-ratificada pela escritura pública lavrada em 24 de maio
de 1994, imóvel este matriculado sob o nº 16.733 do
Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina,
visando à construção,
instalação e funcionamento da sede da 2ª
Cia. Do 25º BPM/I da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes dos processos
PR/10-4.369/93 e SSP 8.849/91, que assim se descreve: "inicia-se no
marco I, cravado na margem da Avenida Rio Branco; daí segue
em linha reta no rumo magnético 74º00'SO, na
distância de 16,00m, confrontando com propriedade de Wandir
Batistel, até encontrar o marco 2; daí deflete
à esquerda e segue no rumo magnético
46º20'SO, na distância de 70,33m, confrontando com
propriedade de Wandir Batistel, até encontrar o marco 3;
daí deflete à direita e segue no rumo
magnético 74º00'SO, na distância de
10,00m, confrontando com propriedade de Willian Branco Peres,
até encontrar o marco 4; daí deflete à
direita e segue no rumo magnético 16º00'NO, na
distância de 78,00m, confrontando com propriedade de
Anésio Romanini, até encontrar o marco 5;
daí deflete à direita e segue no rumo
magnético de 74º00'SE, na distância de
87,00m, confrontando com área da Prefeitura do
Município de Adamantina, até encontrar o marco 6;
daí deflete à direita e segue no rumo
magnético 16º00'SE, na distância de
44,00m, confrontando com a Avenida Rio Branco, até encontrar
o marco I, início desta descrição".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de outubro de 2013.