DECRETO Nº 59.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Adamantina, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a reversão ao Município de Adamantina, de uma área constituída por terreno sem benfeitorias, medindo 5.100,32m² (cinco mil e cem metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada naquele município e doada ao Estado de São Paulo por meio da Lei municipal nº 2.478, de 09 de junho de 1993 e da escritura pública lavrada em 19 de abril de 1.994, reti-ratificada pela escritura pública lavrada em 24 de maio de 1994, imóvel este matriculado sob o nº 16.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina, visando à construção, instalação e funcionamento da sede da 2ª Cia. Do 25º BPM/I da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes dos processos PR/10-4.369/93 e SSP 8.849/91, que assim se descreve: "inicia-se no marco I, cravado na margem da Avenida Rio Branco; daí segue em linha reta no rumo magnético 74º00'SO, na distância de 16,00m, confrontando com propriedade de Wandir Batistel, até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue no rumo magnético 46º20'SO, na distância de 70,33m, confrontando com propriedade de Wandir Batistel, até encontrar o marco 3; daí deflete à direita e segue no rumo magnético 74º00'SO, na distância de 10,00m, confrontando com propriedade de Willian Branco Peres, até encontrar o marco 4; daí deflete à direita e segue no rumo magnético 16º00'NO, na distância de 78,00m, confrontando com propriedade de Anésio Romanini, até encontrar o marco 5; daí deflete à direita e segue no rumo magnético de 74º00'SE, na distância de 87,00m, confrontando com área da Prefeitura do Município de Adamantina, até encontrar o marco 6; daí deflete à direita e segue no rumo magnético 16º00'SE, na distância de 44,00m, confrontando com a Avenida Rio Branco, até encontrar o marco I, início desta descrição".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2013.