DECRETO
Nº 59.645, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Indaiatuba, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Indaiatuba, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Onorio Novachi,
nº 410, Jardim Monte Verde, naquele município, com
3.134,19m2 (três mil, cento e trinta e quatro metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados), matriculado sob
o nº 68.037 do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Indaiatuba, objeto da Lei municipal nº 5.614, de 18
de agosto de 2009, conforme identificado no processo SE-1100/0044/12
(CC-126.841/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de outubro de 2013.