DECRETO
Nº 59.646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel
necessário às obras de
duplicação do Km 132+620m ao km 138+280m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município de
Sarapuí, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóvel descrito na
planta cadastral de código nº
DE-SP0000270-133.139-320-D03/001 e memorial descritivo constantes do
processo ARTESP-14.685/13-SLT, necessário às
obras de duplicação do Km 132+620m ao km 138+280m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município de
Sarapuí, Comarca de Capela do Alto, com área
total de 1.755,70m² (um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000270-133.139-320-D03/001, situa-se no km 135+800m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí,
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Plautilia Maria de Luca
Inácio, Wagner Santos Inácio, Francisco Lopes de
Luca, Luciana Maciel de Luca, Patrícia Maria de Luca
Bortoluzi, Carlos Eduardo Bortoluzi, Fátima de Luca e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7392455,142321 e E=215877,968002, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 217°4'34", distância
de 19,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°55'30",
distância de 20,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
254°30'48", distância de 20,07m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 256°56'17", distância de
20,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°38'42",
distância de 19,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
259°14'57", distância de 20,01m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 263°15'7", distância de
20,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 307°21'18",
distância de 22,09m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 91°23'32", distância de 14,74m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 79°30'46",
distância de 20,91m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 82°52'9", distância de 19,66m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 80°2'59", distância de
17,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 76°38'37",
distância de 42,73m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 72°47'8", distância de 20,14m; segmento 15-1
- em linha reta com azimute 75°52'27", distância de
13,92m, perfazendo uma área de 1.755,70m² (um mil, setecentos
e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de outubro de 2013.