DECRETO Nº 59.646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de duplicação do Km 132+620m ao km 138+280m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SP0000270-133.139-320-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.685/13-SLT, necessário às obras de duplicação do Km 132+620m ao km 138+280m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município de Sarapuí, Comarca de Capela do Alto, com área total de 1.755,70m² (um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-320-D03/001, situa-se no km 135+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Plautilia Maria de Luca Inácio, Wagner Santos Inácio, Francisco Lopes de Luca, Luciana Maciel de Luca, Patrícia Maria de Luca Bortoluzi, Carlos Eduardo Bortoluzi, Fátima de Luca e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392455,142321 e E=215877,968002, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 217°4'34", distância de 19,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°55'30", distância de 20,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°30'48", distância de 20,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256°56'17", distância de 20,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°38'42", distância de 19,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°14'57", distância de 20,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 263°15'7", distância de 20,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 307°21'18", distância de 22,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 91°23'32", distância de 14,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°30'46", distância de 20,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 82°52'9", distância de 19,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°2'59", distância de 17,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 76°38'37", distância de 42,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 72°47'8", distância de 20,14m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 75°52'27", distância de 13,92m, perfazendo uma área de 1.755,70m² (um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.