DECRETO Nº 59.647, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoria de interseções (trevos) no Km 129+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD129332-129.129-107-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.782/13-SLT, necessários às obras de melhoria de interseções (trevos) no km 129+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, com área total de 5.116,83m² (cinco mil, cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD129332-129.129-107-D03/001, localiza-se no km 129 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer à Construtora Contatto Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483577,519827 e E=278406,625593, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°10'45", distância de 41,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°19'57", distância de 29,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°45'13", distância de 76,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40°34'21", distância de 55,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°38'16", distância de 4,90m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 191°46'45", distância de 143,21m, perfazendo a área de 4.931,30m² (quatro mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD129332-129.129-107-D03/001, localiza-se no km 129+400m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Paulínia Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483873,346653 e E=278618,666447, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 244°12'49", distância de 22,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 22°40'45", distância de 22,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35°45'53", distância de 2,13m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 141°5'56", distância de 16,43m, perfazendo a área de 185,53m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.