DECRETO
Nº 59.647, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis
necessários às obras de melhoria de
interseções (trevos) no Km 129+000m da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de
Paulínia, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados na planta cadastral de código
nº DE-SPD129332-129.129-107-D03/001 e memoriais descritivos
constantes do processo ARTESP-14.782/13-SLT, necessários
às obras de melhoria de interseções
(trevos) no km 129+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município de Paulínia, Comarca de Campinas, com
área total de 5.116,83m² (cinco mil, cento e
dezesseis metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a
diversos proprietários, a saber:
I - Área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD129332-129.129-107-D03/001, localiza-se no km 129 da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de
Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer
à Construtora Contatto Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483577,519827
e E=278406,625593, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 293°10'45", distância de
41,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°19'57",
distância de 29,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
40°45'13", distância de 76,15m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 40°34'21", distância de
55,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°38'16",
distância de 4,90m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute
191°46'45", distância de 143,21m, perfazendo a
área de 4.931,30m² (quatro mil, novecentos e trinta
e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II - Área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD129332-129.129-107-D03/001, localiza-se no km 129+400m da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de
Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a
Paulínia Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483873,346653
e E=278618,666447, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 244°12'49", distância de
22,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 22°40'45",
distância de 22,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
35°45'53", distância de 2,13m; segmento 4-1 - em
linha reta com azimute 141°5'56", distância de
16,43m, perfazendo a área de 185,53m² (cento e
oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e três
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de outubro de 2013.