DECRETO Nº 59.648, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóvel necessário às obras de melhoramento do trevo de Valinhos, localizado no km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD008083-008.009-007-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.495/13-SLT, necessário às obras de melhoramento do trevo de Valinhos, localizado no km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, com área total de 50,32m² (cinquenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD008083-008.009-007-D03/001, situa-se no km 8+500m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer à Ana Helena Von Zuben e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459839,962888 e E=292759,572315, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 66°25'54", distância de 3,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°53'58", distância de 3,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75°08'36", distância de 2,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79°04'28", distância de 3,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 83°16'40", distância de 3,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88°40'09", distância de 4,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94°47'02", distância de 4,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°47'06", distância de 20,76m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 279°00'17", distância de 4,93m, perfazendo uma área de 50,32m² (cinquenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.