DECRETO
Nº 59.648, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóvel necessário
às obras de melhoramento do trevo de Valinhos, localizado no
km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira,
SP-083, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº DE-SPD008083-008.009-007-D03/001 e
memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.495/13-SLT,
necessário às obras de melhoramento do trevo de
Valinhos, localizado no km 8 da Rodovia José Roberto
Magalhães Teixeira, SP-083, Município de
Valinhos, Comarca de Campinas, com área total de
50,32m² (cinquenta metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao
proprietário, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD008083-008.009-007-D03/001, situa-se no km 8+500m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta
pertencer à Ana Helena Von Zuben e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459839,962888
e E=292759,572315, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
66°25'54", distância de 3,31m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 70°53'58", distância de 3,58m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75°08'36",
distância de 2,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
79°04'28", distância de 3,09m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 83°16'40", distância de 3,38m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88°40'09",
distância de 4,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
94°47'02", distância de 4,50m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 256°47'06", distância de
20,76m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 279°00'17",
distância de 4,93m, perfazendo uma área de
50,32m² (cinquenta metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de outubro de 2013.