DECRETO
Nº 59.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário
às obras de implantação de passarela
sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser,
SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-SPD062360-062.063-107-D03/001 e memorial descritivo constante do
processo ARTESP-14.712/13-SLT, necessário às
obras de implantação de passarela sobre pista
dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360,
Município e Comarca de Jundiaí, com
área total de 979,98m² (novecentos e setenta e nove
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel
este que consta pertencer à CCB-CIMPOR Cimentos do Brasil
Ltda., Elfrides Espíndola Ratier, Nair dos Santos Caron
Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7436559,691755 e E=303696,820191, sendo
constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute
64°21'23", distância de 60,07m; segmento 2-3 em linha
reta com azimute 156°53'08", distância de 17,91m;
segmento 3-4 em linha reta com azimute 247°34'03",
distância de 60,85m; segmento 4-1 em linha reta com azimute
340°10'58", distância de 14,56m.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de outubro de 2013.