DECRETO Nº 59.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD062360-062.063-107-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.712/13-SLT, necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 979,98m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à CCB-CIMPOR Cimentos do Brasil Ltda., Elfrides Espíndola Ratier, Nair dos Santos Caron Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436559,691755 e E=303696,820191, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 64°21'23", distância de 60,07m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 156°53'08", distância de 17,91m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 247°34'03", distância de 60,85m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 340°10'58", distância de 14,56m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.