DECRETO
Nº 59.659, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
que estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 59.552, de 27 de setembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho a Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 2° -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho:
I - Gabinete do
Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria
de Operações;
III - Departamento
de Administração.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 43.463, de 18 de setembro de 1998.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2013.