DECRETO Nº 59.667, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m² (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.