DECRETO
Nº 59.667, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Adamantina, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um
imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro
do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m²
(quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m²
(novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados) de construção,
antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther
Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº
43543, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de equipamentos públicos
que visem atender os interesses da população
local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2013.