DECRETO
Nº 59.669, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria
da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Jaú, no Município de
Jaú, o Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos de Jaú;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Santos, no Município de
Guarujá, o Centro Estadual de Educação
de Jovens e Adultos de Guarujá.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de julho de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2013.