DECRETO Nº 59.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925, de 18 de junho de 2010

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 18 de junho de 2014, o prazo previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925, de 18 de junho de 2010.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.