DECRETO
Nº 59.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Prorroga o
prazo previsto no § 1º do artigo 1º do
Decreto nº 55.925, de 18 de junho de 2010
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
Exposição de Motivos oferecida pelo
Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogado até 18 de junho de 2014, o prazo previsto no
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº
55.925, de 18 de junho de 2010.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2013.