DECRETO
Nº 59.678, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São
Paulo - CODASP, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de São Paulo - CODASP,
órgão vinculado à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, do 1º andar do imóvel
localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, nesta
Capital, com área aproximada de 1.400,00m² (um mil
e quatrocentos metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI
sob o nº 53252, conforme identificado nos autos do processo
SAA-8.858/12.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2013.