DECRETO
Nº 59.679, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de parte do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra
instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizado no km 62
da Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Município de Itu,
contendo 2.370,00m² (dois mil trezentos e setenta metros
quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS
nº 194/2013 (CC-130.263/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
complementação de licenciamento ambiental e
implantação das obras e serviços de
conclusão da Rodovia SP-079.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2013.