DECRETO Nº 59.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área com 29,41m² (vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), caracterizada como Sala 5, localizada na Rua Santa Helena, nº 436, Bairro Alvorada, Município de Marília, dependências do prédio ocupado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, do Escritório de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3534, conforme identificada nos autos do processo SAA-10.678/12 (CC-126.187/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Regional de Apoio Técnico, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais e da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.