DECRETO
Nº 59.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área
que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente,
uma área com 29,41m² (vinte e nove metros quadrados
e quarenta e um decímetros quadrados), caracterizada como
Sala 5, localizada na Rua Santa Helena, nº 436, Bairro
Alvorada, Município de Marília,
dependências do prédio ocupado pela Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral, do
Escritório de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o
nº 3534, conforme identificada nos autos do processo
SAA-10.678/12 (CC-126.187/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Unidade Regional de Apoio
Técnico, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais e da Coordenadoria de Fiscalização
Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2013.