DECRETO Nº 59.681, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Cel. Joaquim Alves Ferreira, nº 523 (antiga Cadeia Pública), no Município de Igarapava, contendo 2.143,64m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 48.940, conforme identificado nos autos do processo PGE-18810-536615/13 (CC-129.238/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede das promotorias da Comarca de Igarapava.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.646, de 12 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.