DECRETO
Nº 59.681, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria da
Segurança Pública para a do Ministério
Público do Estado de São Paulo, o
imóvel que especifica e dá outras
providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, o imóvel localizado na Rua Cel. Joaquim Alves
Ferreira, nº 523 (antiga Cadeia Pública), no
Município de Igarapava, contendo 2.143,64m² (dois
mil, cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados) de terreno e 686,00m²
(seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de benfeitorias,
cadastrado no SGI sob o nº 48.940, conforme identificado nos
autos do processo PGE-18810-536615/13 (CC-129.238/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede das promotorias da Comarca de
Igarapava.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.646, de 12 de maio de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2013.