DECRETO
Nº 59.689, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., o bem
imóvel necessário às obras de
implantação de interseção
em nível no km 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de São Roque, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, o imóvel descrito na
planta cadastral de código nº
DE-SPD058270-058.059-312-D03/001 e memorial descritivo constantes do
processo ARTESP-015.092/13-SLT, necessário às
obras de implantação de
interseção em nível no km 58+500m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de
São Roque, dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer Morocó
Participações e Comércio S.A. e/ou
outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta
nº DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, situa-se na altura do km
58+410m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua Nossa Senhora de
Fátima, nº 13), Município e Comarca de
São Roque, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7394071,242575 e E=283513,852511, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
295°50'34", distância de 46,54m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 304°56'59", distância de
22,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°36'41",
distância de 28,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
322°46'54", distância de 19,09m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 68°22'54", distância de
10,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68°05'50",
distância de 12,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
137°18'43", distância de 25,25m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 136°37'32", distância de
20,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 136°56'02",
distância de 19,64m; segmento 10-1 - em linha reta com
azimute 137°16'28", distância de 39,24m; perfazendo
uma área de 1.782,37m² (um mil, setecentos e
oitenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo-VIAOESTE S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2013.