DECRETO Nº 59.690, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., os bens imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque SP-270 (Áreas Complementares), no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, DE-SP0000270-058.061-012-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-012-D03/003 e memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-015.505/2013-SLT, necessários às obras da SP-270-Prolongamento do Contorno Alternativo de São Roque (Áreas Complementares), localizados no Município de São Roque, Comarca de São Roque, com área total de 12.392,33m² (doze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Rua Santa Rita de Cássia, nº 185, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luis Carlos Moreno e Ana Cláudia Silva Moreno e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394095,799654 e E=283339,482937, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°43'3", distância de 0,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°6'14", distância de 9,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°36'26", distância de 2,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°21'17", distância de 0,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287°21'32", distância de 0,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 296°21'47", distância de 0,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305°22'2", distância de 0,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°22'17", distância de 0,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 323°22'32", distância de 0,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 343°31'16", distância de 1,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 88°55'11", distância de 3,45m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 89°51'12", distância de 12,45m, perfazendo uma área de 29,92m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Avenida São Luiz, nº 640, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a João de Matos e Benedita Oliveira de Matos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394135,585870 e E=283375,010014, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°26'52", distância de 15,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272°58'59", distância de 7,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74°14'9", distância de 0,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 74°26'41", distância de 18,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74°23'15", distância de 3,88m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 164°39'3", distância de 2,13m, perfazendo uma área de 44,71m² (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Avenida São Luiz, nº 630 e na Rua Santa Rita de Cássia, nº 165, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Edson Nunes Quirino e Maria José Flauzino Nunes Quirino, Ademir da Silva e Sueli Aparecida da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394140,502251 e E=283347,918055, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 164°39'28", distância de 1,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°13'45", distância de 1,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163°19'38", distância de 7,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272°6'2", distância de 0,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 271°48'53", distância de 1,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°35'3", distância de 1,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 271°23'10", distância de 1,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 271°11'9", distância de 1,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 270°54'40", distância de 2,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 270°34'34", distância de 3,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 270°0'0", distância de 1,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269°51'57", distância de 1,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 269°35'9", distância de 2,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 269°18'27", distância de 1,79m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 268°56'15", distância de 14,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 343°34'0", distância de 0,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 80°6'53", distância de 3,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 74°40'23", distância de 4,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76°29'27", distância de 6,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 74°33'56", distância de 5,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 73°53'34", distância de 3,52m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 73°57'28", distância de 11,24m, perfazendo uma área de 134,89m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, localiza-se na Rua Roque de Oliveira Santos, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Frank Vicente dos Santos e Ferdinanda Maria Vigato dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394050,940823 e E=282992,796918, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°6'48", distância de 0,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245°13'21", distância de 20,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 267°36'38", distância de 28,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°29'46", distância de 25,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317°2'43", distância de 34,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°12'18", distância de 7,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 98°29'46", distância de 23,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 129°7'21", distância de 1,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124°12'49", distância de 3,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°48'14", distância de 3,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 118°48'34", distância de 3,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 115°22'30", distância de 3,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 111°41'49", distância de 3,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 107°15'20", distância de 4,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 104°7'36", distância de 4,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 101°8'34", distância de 4,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98°14'50", distância de 4,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 95°23'31", distância de 4,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 89°14'5", distância de 5,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 87°25'41", distância de 5,72m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 86°1'9", distância de 5,41m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 84°53'23", distância de 4,87m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 83°57'43", distância de 4,10m, perfazendo uma área de 1.006,09m² (um mil e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, localiza-se na Rua 04, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Covepi Empreendimentos Ltda, Cláudia Lucia Sabino, Jorge Luiz de Andrade Barros Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394144,585760 e E=282636,491324, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°39'23", distância de 25,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°33'4", distância de 48,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 281°30'48", distância de 41,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 270°51'11", distância de 15,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224°1'15", distância de 10,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285°42'21", distância de 5,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°48'39", distância de 23,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 104°49'3", distância de 12,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 104°49'45", distância de 12,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 104°50'13", distância de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 104°49'48", distância de 12,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104°49'53", distância de 12,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104°54'11", distância de 12,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 105°22'35", distância de 12,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 104°43'3", distância de 12,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104°49'2", distância de 12,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 104°56'18", distância de 12,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 104°49'51", distância de 12,00m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 104°47'54", distância de 8,99m; perfazendo uma área de 1.123,60m² (um mil, cento e vinte três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km 60+900m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Othon César Ribeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394475,465686 e E=282143,395774, sendo constituída pelo segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 331°1'42", distância de 50,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338°7'32", distância de 22,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303°52'37", distância de 24,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288°41'43", distância de 54,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 309°25'39", distância de 59,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 16°2'26", distância de 61,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 31°9'53", distância de 11,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 134°32'17", distância de 41,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134°56'59", distância de 76,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 158°57'33", distância de 94,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°3'52", distância de 6,55m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 161°17'42", distância de 26,17m, perfazendo uma área de 7.964,62m² (sete mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km 60+900m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Othon César Ribeiro, Roberto Infanti, Jacqueline Fernandes Costa Infanti, Marília Fernandes Thomaz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394696,955506 e E=282115,746736, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 346°4'53", distância de 15,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 323°28'25", distância de 45,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°46'42", distância de 24,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106°56'35", distância de 8,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 82°18'27", distância de 9,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 102°36'49", distância de 8,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 138°29'27", distância de 11,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 163°3'49", distância de 11,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191°16'13", distância de 12,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210°18'19", distância de 19,29m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 217°24'1", distância de 19,77m, perfazendo uma área de 2.088,50m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica A Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013.