DECRETO
Nº 59.690, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., os bens
imóveis necessários às obras de
prolongamento do contorno alternativo de São Roque SP-270
(Áreas Complementares), no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos
nºs DE-SP0000270-058.061-012-D03/001,
DE-SP0000270-058.061-012-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-012-D03/003 e
memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-015.505/2013-SLT,
necessários às obras da SP-270-Prolongamento do
Contorno Alternativo de São Roque (Áreas
Complementares), localizados no Município de São
Roque, Comarca de São Roque, com área total de
12.392,33m² (doze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e
trinta e três decímetros quadrados), inseridos nos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes
pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área
1, a área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/001,
localiza-se na Rua Santa Rita de Cássia, nº 185,
Município e Comarca de São Roque, que consta
pertencer a Luis Carlos Moreno e Ana Cláudia Silva Moreno
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7394095,799654 e E=283339,482937, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
253°43'3", distância de 0,36m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 254°6'14", distância de 9,99m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°36'26",
distância de 2,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
278°21'17", distância de 0,66m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 287°21'32", distância de
0,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 296°21'47",
distância de 0,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
305°22'2", distância de 0,66m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 314°22'17", distância de
0,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 323°22'32",
distância de 0,66m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 343°31'16", distância de 1,35m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 88°55'11",
distância de 3,45m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
89°51'12", distância de 12,45m, perfazendo uma
área de 29,92m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e
dois decímetros quadrados);
II - área
2, a área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/001,
localiza-se na Avenida São Luiz, nº 640,
Município e Comarca de São Roque, que consta
pertencer a João de Matos e Benedita Oliveira de Matos e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7394135,585870 e E=283375,010014, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
253°26'52", distância de 15,90m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 272°58'59", distância de
7,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74°14'9",
distância de 0,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
74°26'41", distância de 18,56m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 74°23'15", distância de 3,88m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute 164°39'3",
distância de 2,13m, perfazendo uma área de 44,71m²
(quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
III -
área 3, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Avenida São
Luiz, nº 630 e na Rua Santa Rita de Cássia,
nº 165, Município e Comarca de São
Roque, que consta pertencer a Edson Nunes Quirino e Maria
José Flauzino Nunes Quirino, Ademir da Silva e Sueli
Aparecida da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7394140,502251 e E=283347,918055, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
164°39'28", distância de 1,39m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 254°13'45", distância de
1,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163°19'38",
distância de 7,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
272°6'2", distância de 0,30m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 271°48'53", distância de 1,67m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°35'3",
distância de 1,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
271°23'10", distância de 1,20m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 271°11'9", distância de 1,72m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 270°54'40",
distância de 2,29m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 270°34'34", distância de 3,60m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 270°0'0", distância
de 1,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
269°51'57", distância de 1,82m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 269°35'9", distância de 2,27m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 269°18'27",
distância de 1,79m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 268°56'15", distância de 14,46m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 343°34'0",
distância de 0,02m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 80°6'53", distância de 3,95m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 74°40'23", distância de
4,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76°29'27",
distância de 6,27m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 74°33'56", distância de 5,65m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 73°53'34", distância de
3,52m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 73°57'28",
distância de 11,24m, perfazendo uma área de
134,89m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
IV - área
4, a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/002,
localiza-se na Rua Roque de Oliveira Santos, Município e
Comarca de São Roque, que consta pertencer a Frank Vicente
dos Santos e Ferdinanda Maria Vigato dos Santos e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7394050,940823 e E=282992,796918, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°6'48",
distância de 0,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
245°13'21", distância de 20,97m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 267°36'38", distância de
28,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°29'46",
distância de 25,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
317°2'43", distância de 34,69m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 110°12'18", distância de
7,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 98°29'46",
distância de 23,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
129°7'21", distância de 1,85m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 124°12'49", distância de
3,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°48'14",
distância de 3,57m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 118°48'34", distância de 3,56m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 115°22'30",
distância de 3,61m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 111°41'49", distância de 3,73m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 107°15'20",
distância de 4,29m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 104°7'36", distância de 4,48m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 101°8'34", distância de
4,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98°14'50",
distância de 4,79m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 95°23'31", distância de 4,92m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 89°14'5", distância de
5,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 87°25'41",
distância de 5,72m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 86°1'9", distância de 5,41m; segmento 22-23 -
em linha reta com azimute 84°53'23", distância de
4,87m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 83°57'43",
distância de 4,10m, perfazendo uma área de
1.006,09m² (um mil e seis metros quadrados e nove decímetros
quadrados);
V - área
5, a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/002,
localiza-se na Rua 04, Município e Comarca de São
Roque, que consta pertencer a Covepi Empreendimentos Ltda,
Cláudia Lucia Sabino, Jorge Luiz de Andrade Barros
Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7394144,585760 e E=282636,491324, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
279°39'23", distância de 25,63m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 277°33'4", distância de
48,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 281°30'48",
distância de 41,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
270°51'11", distância de 15,91m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 224°1'15", distância de
10,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285°42'21",
distância de 5,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
14°48'39", distância de 23,48m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 104°49'3", distância de
12,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 104°49'45",
distância de 12,00m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 104°50'13", distância de 12,00m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 104°49'48",
distância de 12,00m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 104°49'53", distância de 12,00m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 104°54'11",
distância de 12,00m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 105°22'35", distância de 12,00m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 104°43'3",
distância de 12,00m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 104°49'2", distância de 12,00m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 104°56'18",
distância de 12,00m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 104°49'51", distância de 12,00m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 104°47'54",
distância de 8,99m; perfazendo uma área de
1.123,60m² (um mil, cento e vinte três metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados);
VI - área
6, a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000270-058.061-012-D03/003,
localiza-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km 60+900m,
Município e Comarca de São Roque, que consta
pertencer a Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Othon César
Ribeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7394475,465686 e E=282143,395774, sendo
constituída pelo segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
331°1'42", distância de 50,43m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 338°7'32", distância de
22,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303°52'37",
distância de 24,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
288°41'43", distância de 54,90m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 309°25'39", distância de
59,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 16°2'26",
distância de 61,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
31°9'53", distância de 11,89m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 134°32'17", distância de
41,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134°56'59",
distância de 76,43m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 158°57'33", distância de 94,89m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 165°3'52",
distância de 6,55m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
161°17'42", distância de 26,17m, perfazendo uma
área de 7.964,62m² (sete mil, novecentos e sessenta e quatro
metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VII -
área 7, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares
(SP-270) km 60+900m, Município e Comarca de São
Roque, que consta pertencer a Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Othon
César Ribeiro, Roberto Infanti, Jacqueline Fernandes Costa
Infanti, Marília Fernandes Thomaz e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394696,955506
e E=282115,746736, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 346°4'53", distância de
15,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 323°28'25",
distância de 45,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
45°46'42", distância de 24,26m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 106°56'35", distância de
8,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 82°18'27",
distância de 9,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
102°36'49", distância de 8,65m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 138°29'27", distância de
11,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 163°3'49",
distância de 11,47m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 191°16'13", distância de 12,88m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 210°18'19",
distância de 19,29m; segmento 11-1 - em linha reta com
azimute 217°24'1", distância de 19,77m, perfazendo
uma área de 2.088,50m² (dois mil e oitenta e oito metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica A Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo-VIAOESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2013.