DECRETO
Nº 59.691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel
necessário às obras de
implantação de dispositivo no km 122+350m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóvel descrito na
planta cadastral de código nº
DE-SPD122270-122.123-620-D03/001 e memorial descritivo constantes do
processo ARTESP-14.577/13-SLT, necessário às
obras de implantação de dispositivo no km
122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área
total de 4.017,86m² (quatro mil e dezessete metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da
Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mário
Euzébio Gonçalves, Hermínia Telles
Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira
Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília
Sanches Gonçalves, Júlio César
Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria
Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393730,363140
e E=228921,483641, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
255°42'28", distância de 74,46m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 263°33'02", distância de
18,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°38'27",
distância de 22,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
263°40'04", distância de 15,94m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 256°08'12", distância de
17,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 218°40'01",
distância de 7,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
215°04'58", distância de 1,46m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 239°16'02", distância de
3,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 237°11'31",
distância de 4,45m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 234°03'08", distância de 3,79m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 230°45'23",
distância de 4,86m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 226°35'22", distância de 6,08m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 221°32'53",
distância de 7,16m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 215°46'56", distância de 7,98m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 211°22'54",
distância de 3,57m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 349°36'16", distância de 46,17m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 79°23'59",
distância de 190,77m; segmento 18-1 - em linha reta com
azimute 173°03'16", distância de 16,23m, perfazendo
uma área de 4.017,86m² (quatro mil e dezessete
metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2013