DECRETO Nº 59.691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo no km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD122270-122.123-620-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.577/13-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo no km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área total de 4.017,86m² (quatro mil e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mário Euzébio Gonçalves, Hermínia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Júlio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393730,363140 e E=228921,483641, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255°42'28", distância de 74,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°33'02", distância de 18,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°38'27", distância de 22,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°40'04", distância de 15,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256°08'12", distância de 17,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 218°40'01", distância de 7,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 215°04'58", distância de 1,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 239°16'02", distância de 3,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 237°11'31", distância de 4,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234°03'08", distância de 3,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230°45'23", distância de 4,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 226°35'22", distância de 6,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 221°32'53", distância de 7,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 215°46'56", distância de 7,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 211°22'54", distância de 3,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 349°36'16", distância de 46,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°23'59", distância de 190,77m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 173°03'16", distância de 16,23m, perfazendo uma área de 4.017,86m² (quatro mil e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013