DECRETO Nº 59.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 entre o km 138+000m e o km 158+400m, Município e Comarca de Alambari e Itapetininga (área complementar), no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.378/12-SLT, necessário às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 entre o km 138+000m e o km 158+400m, Município e Comarca de Alambari e Itapetininga (área complementar), com área total de 309,09m² (trezentos e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 156+860m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Celestino Gomes de Ornelas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388049,574676 e E=196751,701973, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294°55'9", distância de 9,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°54'4", distância de 31,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289°44'40", distância de 21,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°3'41", distância de 9,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°23'15", distância de 57,26m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 135°49'27", distância de 6,60m, perfazendo uma área de 309,09m² (trezentos e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013.