DECRETO
Nº 59.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel
necessário às obras de
duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270
entre o km 138+000m e o km 158+400m, Município e Comarca de
Alambari e Itapetininga (área complementar), no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº
DE-SP000270-138.159-420-D03/001 e memorial descritivo constantes do
processo ARTESP-14.378/12-SLT, necessário às
obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270 entre o km 138+000m e o km 158+400m, Município e
Comarca de Alambari e Itapetininga (área complementar), com
área total de 309,09m² (trezentos e nove metros
quadrados e nove decímetros quadrados), imóvel
este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 156+860m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga,
que consta pertencer a Celestino Gomes de Ornelas e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7388049,574676 e E=196751,701973, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 294°55'9", distância de 9,45m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 293°54'4", distância de
31,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289°44'40",
distância de 21,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
19°3'41", distância de 9,39m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 119°23'15", distância de 57,26m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute 135°49'27",
distância de 6,60m, perfazendo uma área de
309,09m² (trezentos e nove metros quadrados e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2013.