DECRETO
Nº 59.693, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, no Município de
Sorocaba, a Escola Estadual Vila Barão.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o
funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o
pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu
funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2013.