DECRETO
Nº 59.694, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do
Município de Sorocaba, os imóveis que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de
uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do
Município de Sorocaba, dois imóveis
localizados naquele
município, objeto do Decreto municipal nº 19.934,
de 8 de
maio de 2012, conforme identificados nos autos do processo SS-225/12 (CC-129.848/13),
abaixo descritos:
I - um
imóvel localizado na Rua Guaicurus, nº 411, esquina
com a Rua
Gustavo Teixeira, Bairro Mangal, naquele município, com 1.106,67m2 (um mil, cento e
seis metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados) de terreno e 2.002,03m2 (dois mil e dois metros
quadrados e três decímetros quadrados) de área
construída, matriculado sob o nº 25.354 do
2º Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Sorocaba;
II - um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Gustavo
Teixeira, s/nº, Vila Independência, naquele município,
com 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o
nº 5.200 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Sorocaba.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-ão à Secretaria da Saúde,
visando à implantação de um Ambulatório
Médico de Especialidades-AME, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2013.