DECRETO
Nº 59.695, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ribeirão Preto, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ribeirão Preto, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias,
constituído da Área Institucional "A", do
loteamento "Jardim
Monte Carlo", naquele município, com 5.082,09m2 (cinco mil e oitenta e dois
metros quadrados e nove decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 142.099 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº
2.366, de 1º de outubro de 2009, conforme identificado no processo
SE-5.969/13 (CC-130.781/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2013.