DECRETO
Nº 59.697, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação das Vias Marginais do km 110+000m ao
km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330 (sub trecho remanescente),
Municípios e Comarcas de Sumaré e Nova Odessa, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, os imóveis descritos
nas plantas cadastrais de códigos nº
DESPM00330E-110.120-201-D03/001 e DE-SPM00330D-110.120-101-D03/002 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.299/13-SLT,
necessários às obras de
implantação das Vias Marginais do km 110+000m ao
km 120+000m (sub trecho remanescente) Municípios e Comarcas
de Sumaré e Nova Odessa, com área total de
3.046,46m²(três mil e quarenta e seis metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes
que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I -
área 1 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPM00330E-110.120-201-D03/001, situa-se no km
114+250m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Sumaré, que consta pertencer à Tapecol Sinasa
Indústria e Comércio S.A. e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7477088,926159 e E=271793,451179, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 334°3'26", distância de 4,03m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 334°3'7", distância de
40,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°3'7",
distância de 6,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
74°12'47", distância de 11,83m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 153°58'50", distância de
38,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 154°0'4",
distância de 3,27m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
244°5'41", distância de 18,31m, perfazendo uma
área de 797,13m² (setecentos e noventa e sete
metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/002, situa-se no km
115+785m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Nova Odessa, que consta pertencer à De Cillo Agricultura,
Indústria e Comércio S.A. e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7478381,888803 e E=271271,903272, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 335°47'58", distância de 108,66m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 336°42'23", distância
de 0,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334°16'55",
distância de 6,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
344°26'27", distância de 20,34m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 334°7'23", distância de 7,80m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 329°11'55",
distância de 42,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
333°57'35", distância de 44,96m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 330°41'7", distância de
62,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 357°27'50",
distância de 7,21m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 333°42'48", distância de 6,97m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 311°35'10",
distância de 6,25m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 332°41'54", distância de 28,2m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 328°2'56",
distância de 21,96m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 332°31'13", distância de 18,47m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 32°33'26",
distância de 5,69m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 150°20'46", distância de 41,31m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 152°20'42",
distância de 29,72m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 130°10'28", distância de 5,98m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 153°48'35",
distância de 9,35m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 177°27'50", distância de 7,07m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 150°41'7",
distância de 52,71m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 150°35'1", distância de 80,19m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 103°59'42",
distância de 13,01m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 177°11'39", distância de 14,15m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 165°25'53",
distância de 35,45m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 158°10'33", distância de 47,10m; segmento
27-1 - em linha reta com azimute 160°49'17",
distância de 56,94m, perfazendo uma área de
2.249,33m²
(dois mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2013.