DECRETO
Nº 59.701, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de
dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.080.427,00 (Hum
milhão, oitenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça
e da
Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2013.