DECRETO
Nº 59.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ituverava, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
Exposição de Motivos da Procuradoria Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ituverava, um imóvel urbano
consistente em terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Eudes
Lebrão (antiga Rua das Perdizes), distante pelo lado direito
66,23m da Rua Maria Jacinta Leopoldina (antiga Avenida das Andorinhas),
medindo 23,89m de frente 24,07m de fundo por 92,83m do lado direito e
82,39m do lado esquerdo, confrontando pela frente com a referida rua,
pelo lado direito com propriedade do município, pelo lado
esquerdo com o remanescente do imóvel e pelo fundo com
propriedade de Paulo de Tarso Alves de Oliveira e/ou outros, perfazendo
a área de 2.050,00m²
(dois mil e cinquenta metros quadrados), parte da matrícula
nº 22.100 do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Ituverava, objeto da Lei municipal nº 4078, de 29
de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo
14223/026/2012-TCESP (CC-103.546/13).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de uma Regional do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2013.