DECRETO Nº 59.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, um imóvel urbano consistente em terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Eudes Lebrão (antiga Rua das Perdizes), distante pelo lado direito 66,23m da Rua Maria Jacinta Leopoldina (antiga Avenida das Andorinhas), medindo 23,89m de frente 24,07m de fundo por 92,83m do lado direito e 82,39m do lado esquerdo, confrontando pela frente com a referida rua, pelo lado direito com propriedade do município, pelo lado esquerdo com o remanescente do imóvel e pelo fundo com propriedade de Paulo de Tarso Alves de Oliveira e/ou outros, perfazendo a área de 2.050,00m² (dois mil e cinquenta metros quadrados), parte da matrícula nº 22.100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, objeto da Lei municipal nº 4078, de 29 de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo 14223/026/2012-TCESP (CC-103.546/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2013.