DECRETO
Nº 59.723, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os bens imóveis
localizados no Município de Osasco, necessários
à instalação do Centro de Oncologia do
Município de Osasco ou de outros serviços
públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terreno mais
edificações, localizados na Rua Benedito
Américo de Oliveira, nº 122, Vila Campesina,
Município de Osasco, necessários à
instalação de um Centro de Oncologia ou de outros
serviços públicos, com área total de
1.283,80m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme
identificados nos autos do processo SS-568/13, Vols. I e II
(CC-98.352/13), abaixo descritos:
I -
um terreno e respectivas edificações,
constituído pelos Lotes 14 e 15, da Quadra 4, Zona T,
Sítio Lageado ou Vila Campesina, Município de
Osasco, medindo 21,05m de frente para a Rua Américo de
Oliveira; de um lado onde confronta com o lote 16 mede 47,10m; de outro
lado onde confronta com o lote 13, mede 41,25m e nos fundos, onde
confronta com o lote 10, mede 20,00m, encerrando a área de
877,80m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº
13.347 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Osasco;
II -
um terreno e respectivas edificações,
constituído pelo Lote 13, da Quadra 4, Zona T,
Sítio Lageado ou Vila Campesina, Município de
Osasco, medindo em curva 10,10m de frente para a Rua Iracema, conta-se
esta metragem a partir de um ponto situado a 20,00m da esquina da rua
Moema; de um lado divide com o Lote 14, por uma linha reta de 41,25m,
formando com o alinhamento precedente um ângulo interno de
82° e 40°; de outro lado divide com o lote 12, por uma
reta de 40,00m, formando com o alinhamento precedente um
ângulo interno de 97° e 20° e nos fundos
divide com o Lote 10, por uma linha reta de 10,00m, encerrando a
área de 406,00m² (quatrocentos e seis metros
quadrados), matriculado sob o nº 40.707 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Wilson
Modesto Pollara
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2013.