DECRETO Nº 59.723, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Osasco, necessários à instalação do Centro de Oncologia do Município de Osasco ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terreno mais edificações, localizados na Rua Benedito Américo de Oliveira, nº 122, Vila Campesina, Município de Osasco, necessários à instalação de um Centro de Oncologia ou de outros serviços públicos, com área total de 1.283,80m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo SS-568/13, Vols. I e II (CC-98.352/13), abaixo descritos:
I - um terreno e respectivas edificações, constituído pelos Lotes 14 e 15, da Quadra 4, Zona T, Sítio Lageado ou Vila Campesina, Município de Osasco, medindo 21,05m de frente para a Rua Américo de Oliveira; de um lado onde confronta com o lote 16 mede 47,10m; de outro lado onde confronta com o lote 13, mede 41,25m e nos fundos, onde confronta com o lote 10, mede 20,00m, encerrando a área de 877,80m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.347 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco;
II - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote 13, da Quadra 4, Zona T, Sítio Lageado ou Vila Campesina, Município de Osasco, medindo em curva 10,10m de frente para a Rua Iracema, conta-se esta metragem a partir de um ponto situado a 20,00m da esquina da rua Moema; de um lado divide com o Lote 14, por uma linha reta de 41,25m, formando com o alinhamento precedente um ângulo interno de 82° e 40°; de outro lado divide com o lote 12, por uma reta de 40,00m, formando com o alinhamento precedente um ângulo interno de 97° e 20° e nos fundos divide com o Lote 10, por uma linha reta de 10,00m, encerrando a área de 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 40.707 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2013.