DECRETO
Nº 59.725, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel
necessário às obras de
implantação do dispositivo de retorno no km
129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Capela do Alto, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóvel descrito na
planta cadastral de código nº
DE-SPD129270-129.130-420-D03/001 e memorial descritivo, constantes do
processo ARTESP-14.227/12-SLT, necessário às
obras de implantação do dispositivo de retorno no
km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Capela do Alto, Comarca de Tatuí, com área total
de 6.209,24m² (seis mil, duzentos e nove metros quadrados e
vinte e quatro decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer ao proprietário, a saber: a área
a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD129270-129.130-420-D03/001, situa-se no km 129+250m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca
de Tatuí, que consta pertencer à
Associação Desportiva, Recreativa e Cultural
Amigos do Madrugada e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7394725,444208 e E=221818,332774, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 285°28'18", distância
de 16,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262°49'34",
distância de 16,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
236°40'47", distância de 19,15m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 31°46'44", distância de
22,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 353°58'39",
distância de 18,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
14°57'26", distância de 18,46m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 36°13'19", distância de
18,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50°42'43",
distância de 60,89m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 38°15'40", distância de 16,80m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 11°19'16",
distância de 16,26m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 343°36'06", distância de 17,70m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 8°25'45", distância
de 26,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
136°51'16", distância de 80,15m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 233°44'17", distância de
59,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 230°05'01",
distância de 59,50m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 212°35'27", distância de 15,37m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 191°14'45",
distância de 13,74m; segmento 18-1 - em linha reta com
azimute 136°52'18", distância de 19,09m, perfazendo
uma área de 6.209,24m²
(seis mil, duzentos e nove metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.